Cartórios de Notas de Rondonópolis contabilizam aumento nos atos de transferência de bens na pandemia em 2020

CNJ/Ilustrativa

Cartórios de Notas de Rondonópolis contabilizam aumento nos atos de transferência de bens na pandemia em 2020

A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe uma preocupação em Rondonópolis A cidade realizou, no segundo semestre de 2020, a maior quantidade de atos de transferência de bens no período registrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), que mostra um aumento de 107% no número de atos praticados no município em relação ao primeiro semestre, em procedimentos que agora também podem ser feitos de forma online pela plataforma e-notariado (www.e-notariado.org.br).

O número total de 118 atos de transferência realizados diretamente em Cartórios de Notas de Rondonópolis no segundo semestre de 2020 é 107% maior do que os 57 atos feitos no primeiro semestre do mesmo ano. Com 30 atos, dezembro foi o mês com a maior quantidade de documentos lavrados por tabeliães no município, um aumento de 20% em relação a dezembro de 2019.

Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em março e abril devido às restrições de locomoção em todo o Estado, retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) para realização de atos por meio de videoconferência.

Com 30 atos contabilizados em 30 dias, dezembro foi o mês com mais pessoas procurando pelos atos de transferência de bens em todo o ano de 2020. Um aumento de 20% em relação a novembro e também de 20% a dezembro de 2019.

Atos de transferência de bens

Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de 2020, foram realizados 51 inventários em Cartórios de Notas.

As 55 escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas.

Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabiliza 12 atos praticados nos últimos três meses nos Cartórios de Notas de Rondonópolis.

Sobre CNB/MT

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB/MT) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado do Mato Grosso. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais, como as segmentadas de sua natureza.

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