Carro bate na traseira de motocicleta e passageira é arremessada em Rondonópolis

Redação PH

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Reprodução

Carro bate na traseira de motocicleta e passageira é arremessada em Rondonópolis

Um acidente foi registrado na noite de sexta-feira (8), no trevo de acesso ao bairro Jardim das Flores em Rondonópolis-MT, envolvendo uma motocicleta e um carro.

A passageira da moto ficou seriamente ferida e o condutor que estava junto fugiu do local.

Segundo informações, um carro que trafegava do Jardim das Flores sentido Jardim Atlântico, não percebeu quando a motocicleta parou e acabou colidindo na traseira, arremessando a mulher para cima.

O condutor da moto, também ficou ferido, porém, o tempo todo tentava tirar sua companheira do local.

Com  visível estado de embriaguez, o mesmo fugiu do local do acidente.

Já o motorista do carro, ficou próximo da acidentada até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ( SAMU).

A vítima foi encaminhada até uma unidade Hospitalar.

Dirigir sob efeito de álcool

Entrou em vigor no dia 19 de abril a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

A nova legislação modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos.

Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão.

Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos.

Incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

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