Candidato do PSL dorme em porta de banco para abrir conta e PSDB consegue decisão na Justiça obrigando bancos a realizarem atendimento

Lucas Perrone

Lucas Perrone

Candidato do PSL dorme em porta de banco para abrir conta e PSDB consegue decisão na Justiça obrigando bancos a realizarem atendimento

O candidato a vereador,  José Valentin da Silva, o Jota Silva (PSL), dormiu na porta da agência do Banco do Brasil, no centro de Rondonópolis, entre domingo e segunda-feira (28). O motivo, segundo o candidato é que não haveria senha para todos os postulantes que procurassem o banco para a abertura de contas de campanha.  Jota Silva chegou no banco por volta das 22 horas de domingo e era o primeiro na fila de atendimento.

Por outro lado, o PSDB de Rondonópolis,  entrou com uma ação na Justiça, em que obteve ganho favorável, contra o Banco do Brasil e Caixa Econômica, que segundo o partido
os seus candidatos estão enfrentando dificuldades para abrir conta bancária nas agências dos dois bancos, na medida em que a Caixa Econômica Federal tem se
negado a realizar atendimento presencial para abertura de conta e o Banco do Brasil informou que está atendendo apenas cinco candidatos por dia para a abertura de conta bancária.

A ação foi assinada pelo advogado Valdiz Castilho Junior.

O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, determinou que seja imediatamente oficiado às agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do
Brasil de Rondonópolis, para que realizem o atendimento aos candidatos a Prefeito e a Vereador do Município, para a abertura da conta específica, no prazo máximo de três dias, sob as penas da lei.

O magistrado ainda pediu para que  seja expedido ofício recomendatório às demais agências das instituições bancárias de Rondonópolis, consignando-se que o prazo máximo para o atendimento aos candidatos a Prefeito e a Vereador do Município, para a abertura da conta específica.

Ele também requereu que seja determinado às agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil de Rondonópolis a realização do atendimento aos candidatos a Prefeito e Vereador do Município, com agilidade e presteza, sem limite de atendimentos diários e sem outras restrições, sob pena de multa e instauração de inquérito para apurar a prática de crime eleitoral.

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