Candidato a reeleição Bolinha e o candidato a vice Dinivaldo Lima são multados pela Justiça Eleitoral de Guiratinga

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Candidato a reeleição Bolinha e o candidato a vice Dinivaldo Lima são multados pela Justiça Eleitoral de Guiratinga

A Segunda Zona da Justiça Eleitoral do Mato Grosso, com sede em Guiratinga, condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um real e cinquenta centavos) o candidato a reeleição Humberto Domingues (Bolinha) do PSDB e seu vice-prefeito Dinivaldo Lima do MDB, por conduta vedada de propaganda institucional, prevista no art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97.

A Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97), em seu art. 73, VI, alínea “b”, determina que o agente público é proibido de realizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos federais, estaduais ou municiais, ou das respectivas entidades da administração indireta nos 03 (três) meses que antecedem as Eleições. A legislação visa impedir o manejo da máquina pública para fins eleitoreiros e causar o desequilíbrio na disputa democrática.
Segundo consta na sentença “(…) resta claro que houve promoção pessoal do representado (Humberto Domingues), com a divulgação de diversas imagens, com teor de propaganda institucional, em nítido objetivo não de somente divulgar ações, mas também de enaltecer a figura do prefeito municipal e suas realizações, visando à reeleição.”

Em decisão liminar, o juízo eleitoral já havia determinado a retirada de todas as publicações da rede social do candidato Humberto, que possuiam conteúdo vedado pela Lei das Eleições, sendo confirmado em sentença a ilegalidade das postagens.
A Sentença, que ainda cabe recurso, foi proferida pelo Juiz Eleitoral Aroldo José Zonta Burgalli e teve ciência do Ministério Público.

Confira o processo

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