Câmara de Rondonópolis cumpre TAG e monitoramento do Portal Transparência é arquivado

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Câmara de Rondonópolis cumpre TAG e monitoramento do Portal Transparência é arquivado

Em decisão unânime, o colegiado da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, em sessão ordinária realizada na terça-feira (23/10), o monitoramento instaurado pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, com o objetivo de checar o cumprimento das determinação do Acórdão nº 442/2016-TP que homologou o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), firmado pela Câmara Municipal de Rondonópolis para ajustes em seu portal da transparência.

O processo nº 21.551-1/2017 teve como seu relator o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.
No TAG nº 03/2016/LAI, o Legislativo Municipal rondonopolitano assumiu o compromisso de adequar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) aos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011.

Os gestores também se prontificaram a disponibilizar no SIC a possibilidade do encaminhamento e o acompanhamento de requerimento eletrônico com pedido de informações do cidadão, apresentando ao usuário a confirmação de que a sua solicitação foi registrada pelo sistema além de publicar uma sessão de respostas e perguntas mais frequentes.

Após analisar a documentação e efetuar nova consulta no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Rondonópolis a Unidade de Instrução concluiu pelo integral cumprimento da determinação contida no Acórdão nº 442/2016-TP.

Frente ao atendimento do acordado no TAG, o relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes, acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, expediu seu voto no sentido de reconhecer o cumprimento das determinações constante no Acórdão nº 442/2016-TP, e determinar o arquivamento dos autos.

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