Câmara de Cuiabá deve descontar R$ 188 mil do pagamento de empresa de limpeza

Redação PH

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Câmara de Cuiabá deve descontar R$ 188 mil do pagamento de empresa de limpeza

A Câmara Municipal de Cuiabá deve deduzir R$ 188.210,20 dos pagamentos a serem feitos à empresa Medeiros & Curvo Ltda, responsável pelo serviço de limpeza e conservação do prédio do Legislativo. Na análise da auditoria de conformidade realizada nas contas da Câmara, referentes a 2016, o relator, conselheiro Luiz Henrique Lima, considerou que o serviço foi superfaturado. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos membros do Pleno do Tribunal de Contas, que em sessão ordinária nesta terça-feira (27.06) julgaram o Processo nº 131202/2016.

A auditoria realizada pela equipe da Quinta Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT apurou que a Câmara de Cuiabá paga a mais, todo mês, pelo serviço de limpeza e conservação do prédio. O Legislativo Municipal possui dois contratos com a empresa Medeiros & Curvo Ltda para a prestação desses serviços, com disponibilização de mão de obra e produtos. O valor dos contratos firmados ano passado foi calculado sobre a área onde o serviço é executado, mas os auditores verificaram que a área é inferior à informada no contrato, gerando pagamentos por serviços não realizados.

O termo de referência que deu origem ao contrato 001/2016 informa área interna de 8.659 m², área hospitalar de 141 m² e área externa de 3.397 m². Auditoria observou que os serviços são prestados nas seguintes medições: área interna 6.630,60 m², área hospitalar 119,34 m² e área externa 1.871,30. Como outro contrato com a mesma finalidade está em andamento, o Pleno determinou que ele seja repactuado, para adequação da medição e, consequentemente, dos valores a serem pagos.

A auditoria também constatou que a empresa contrata 10 zeladores para a realização do serviço de limpeza e conservação do prédio, quando de acordo com o contrato e o tamanho da área construída seriam necessários 18 zeladores. O relator destacou que o serviço vem sendo prestado pela empresa há algum tempo e que não há registro de má qualidade ou ineficiência, o que permite deduzir que os 10 funcionários são suficientes para atender a demanda, “embora disponibilizados ao custo efetivo de 18 prestadores de serviço”.

O pleno também aprovou determinação de aplicação de multa individual de 10 UPFs para o ex-gestor da Câmara de Cuiabá, Haroldo Yukio Alves Kuzai, e para o ex-secretário de Gestão Administrativa do Legislativo Municipal, Roberto César Amorim Moura, considerando que ambos são responsáveis pelos prejuízos aos cofres públicos causados pelo superfaturamento do contrato. Roberto Amorim foi multado ainda em mais 6 UPFs, por não ter executado a fiscalização do contrato, do qual era o responsável.

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