Câmara de Barão de Melgaço recebe recomendações sobre contratos

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Julgada parcialmente procedente a Representação de Natureza Externa movida pelos vereadores de Barão de Melgaço, Francisco Odenilson da Silva e Benedito Padilha da Rosa Júnior, em que apontam irregularidades na celebração do Contrato nº. 002/2017 firmado entre a Câmara Municipal de Barão de Melgaço e a União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT).

Conforme a denúncia dos vereadores, a assinatura do contrato ocorreu em março de 2017 e a representante da União das Câmaras Municipais do Estado era Edileuza Oliveira Ribeiro, a qual não mais desempenhava a função de presidente no momento da pactuação.

No entanto, conforme relatou o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, os documentos demonstram que a assinatura do contrato ocorreu em 02/03/2017, quando a vereadora já não exercia, em tese, a gestão da UCMMAT. “Contudo, reputo necessário ressaltar que a posse da Diretoria Executiva sucessora à da Edileuza Oliveira foi realizada 01/03/2017, registrada em Cartório somente em 06/03/2017. Nota-se que, embora o contrato tenha sido celebrado posteriormente à troca de gestores, o lapso temporal de um dia é exíguo e incapaz de caracterizar irregularidade apta a macular o vínculo contratual, com maior razão se considerado que o registro do termo de posse se efetivou somente após à contratação”, avaliou.

Outra questão ressaltada pelo conselheiro Luiz Carlos é que as contratações realizadas mediante dispensa de licitação devem observar os princípios que regem a Administração Pública, sendo imprescindível a pesquisa de preços, de modo que cabe ao gestor ser cauteloso e diligente nas contratações diretas, a fim de evitar superfaturamento. Apesar de não constar nos autos qualquer documento que demonstre a desproporcionalidade entre o preço contratado e aquele praticado em mercado, o então presidente da Câmara Municipal de Barão de Melgaço apenas afirmou que os contratos celebrados observaram a Lei 8.666/93, sem apresentar, entretanto, o processo de dispensa.

“Diante disso, entendo ser fundamental a determinação ao atual gestor para que as futuras contratações diretas, mediante dispensa de licitação em função do valor, sejam efetuadas mediante a instauração de procedimento formalizado que contenha a justificativa da necessidade do objeto e adequada pesquisa de preço, entre outros requisitos indispensáveis à observância dos preceitos que regem a administração pública”, sentenciou o relator.

Foi determinado ainda ao atual gestor para que o recebimento dos objetos contratados seja realizado por servidor competente, previamente designado para este ato.

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