Botelho assegura apoio para pequenos produtores de Lambari D´Oeste

Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT

Botelho assegura apoio para pequenos produtores de Lambari D´Oeste

O prefeito de Lambari D´Oeste (318 km de Cuiabá), Marcelo Vieira Vitorazzi (PDT), o Marcelinho da Bem Star, solicitou ao primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), apoio para fomentar a agricultura familiar da cidade.

Botelho assegurou empenho junto a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (Seaf) para viabilizar ações que atendam às reivindicações e propiciem melhores condições de trabalho aos pequenos produtores.

A garantia foi dada ao prefeito Vitorazzi, na quarta-feira (3), durante reunião em Cuiabá. “Vamos fazer os encaminhamentos para dar condições de as famílias do campo a produzirem mais, valorizando todo trabalho da agricultura familiar”, disse o deputado.

Acompanhado do controlador interno, Adevilson de Oliveira Martins, o prefeito Vitorazzi explicou as dificuldades econômicas do município e destacou que a receptividade de Botelho reascende as esperanças dos trabalhadores que necessitam de apoio para produzirem. Ressaltou a necessidade de recursos para a aquisição de máquinas agrícolas e acompanhamento da produção por especialistas.

“Agradecemos o apoio do deputado Botelho que é fundamental para melhorar a nossa cidade. Vemos que o nosso município está cada vez mais ficando para trás de outros municípios devido à falta de incentivos para que o pequeno volte a produzir. Precisamos de resfriadores de leite, tratores, roçadoras, grades, para alavancar o trabalho do pequeno produtor. Provar para ele [produtor] que naquela terra se produzir laranja, mandioca, limão, vai dar muito mais resultado do que ficar mexendo com gado. Queremos incentivar aos pequenos produtores de que agricultura familiar, com o respaldo de agrônomo, veterinário, técnico agrícola, as coisas fluem de forma mais eficaz”, detalhou o prefeito.

A cidade Lambari D’Oeste foi emancipada em 20 de dezembro de 1991, através da Lei Estadual nº 5.914.

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