Banco em Rondonópolis é proibido de exigir trabalho presencial de quem mora com pessoas do grupo de risco da covid-19

Lucas Perrone

Lucas Perrone

Arquivo/Agência Brasil

Banco em Rondonópolis é proibido de exigir trabalho presencial de quem mora com pessoas do grupo de risco da covid-19

A liminar atende um pedido do Sindicato dos Bancários de Rondonópolis e Região (SEEB/Roo) que argumentou o perigo da volta das atividades presenciais para todos os funcionários tendo em vista os crescentes casos de contaminação no estado e, em especial, no município.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Juarez Portela destacou que diante da pandemia do novo coronavírus “qualquer atitude que tenda a piorar a situação degradada em que nos encontramos, deve ser, de imediato, impedida.”

O magistrado ponderou que a volta dos bancários que residam com pessoas do grupo de risco às atividades presenciais colocaria não só essas pessoas em situação de perigo, assim como todos os clientes que procurassem atendimento nas agências bancárias, tendo em vista a facilidade do contágio da covid-19.

A liminar determina que o Banco do Brasil não convoque ou mantenha em atividades presenciais os empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

De acordo com o Ministério da Saúde, enquadram-se no grupo de risco as pessoas acima de 60 anos, ainda que não tenham nenhum problema de saúde associado, além de outras de qualquer idade que tenham doenças pré-existentes, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras.

O Banco do Brasil foi notificado da decisão no dia 5 de agosto e, em caso de descumprimento da decisão, será multado em 10 mil reais a cada trabalhador em situação contrária à liminar.

Leia a decisão

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