Auditoria na movimentação financeira da Prefeitura de Peixoto revela falhas

Redação PH

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Auditoria na movimentação financeira da Prefeitura de Peixoto revela falhas

O ex-prefeito de Peixoto de Azevedo, Sinvaldo Santos Brito, foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a restituir ao erário o montante de R$ 7.228,57, com as devidas correções monetárias, por falhas nos pagamentos realizados e não comprovados às empresas: Diário Processamento de Dados; Alegreti Distribuidora de Pneus Eireli; e Moura Máquinas e Peças. O gestor ainda foi penalizado em 10% sobre o dano causado e em 6 UPFs pela ausência de norma regulamentadora do fluxo de pagamento de despesas da Prefeitura.

Durante a sessão ordinária de quinta-feira (21.09), o Pleno do TCE de Mato Grosso julgou a Auditoria Coordenada de Movimentação Financeira acerca dos Atos de Gestão da Prefeitura de Peixoto de Azevedo e fez os apontamentos ao então gestor, que esteve à frente do Executivo Municipal no período de janeiro de 2015 a julho de 2016. A fiscalização atende ao novo modelo de auditoria, implantado pelo Tribunal de Contas, por meio do qual verificam-se informações específicas, tendo como base critérios de relevância, materialidade e risco para a elaboração da matriz de planejamento de auditoria e confecção do relatório do objeto fiscalizado.

Dentre os achados de auditoria foram identificados: ausência de integração dos sistemas orçamentário e financeiro com o sistema bancário, o que resultou em determinação à atual gestão para que adote em 180 dias providências para esta correção; e ausência de normatização das rotinas dos pagamentos realizados pela Prefeitura. Sobre essa irregularidade, o TCE-MT determinou que a Prefeitura se regularize em 120 dias, adequando-se às normatizações.

A relatora do processo nº 6.026-7/2017 foi a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que apresentou seu voto e determinou, ainda, que se providencie o estorno dos pagamentos realizados em duplicidade às concessionárias Brasil Telecom S/A e Energisa S/A no prazo de até 60 dias. Após o pagamento, o comprovante deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

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