Auditoria identifica irregularidades na gestão de pessoal na Câmara de Sorriso

Redação PH

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Auditoria identifica irregularidades na gestão de pessoal na Câmara de Sorriso

O atual gestor da Câmara Municipal de Sorriso deverá substituir servidores não concursados que ocupam cargos em comissão por servidores efetivos nos próximos 12 meses. Esta é uma das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a partir do julgamento do relatório final da Auditoria de Conformidade de Gestão realizada na folha de pagamentos de pessoal no período de janeiro a junho de 2016. O relatório foi submetido ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária de terça-feira, 16, tendo como sua relatora a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques (Processo nº 170119/2016).

Trabalho da equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria resultou em dois achados de auditoria classificados como “graves”. O primeiro refere-se ao excesso de servidores comissionados nos quadros de pessoal. São 36 funcionários não concursados contra 20 servidores efetivos. Essa distorção é agravada ainda pela constatação da existência de servidores comissionados em função de confiança exercendo atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento, o que teria gerado dano ao erário superior a R$ 13 mil reais.

Já o segundo achado de irregularidade trata-se do pagamento de verbas remuneratórias e/ou indenizatórias sem a previsão legal ou em desacordo com lei específica e inconstitucionais no exercício anterior, às quais culminaram em pagamento de valores superiores aos subsídios dos vereadores e do prefeito municipal e em efeito cascata.

A conselheira relatora, Jaqueline Jacobsen Marques, determinou que a atual gestão da Câmara de Sorriso substitua gradativamente os cargos de comissão por servidores efetivos, em 360 dias, aproveitando cadastro de reserva de concurso público realizado em 2016. Decidiu ainda que o ex-gestor Fábio Gavasso pague multa de 10% sobre o dano apurado e que seja instaurada Tomada de Contas a fim de levantar todos os responsáveis envolvidos nos pagamentos ilegais aos servidores efetivos e, em especial, que o valor do dano ao erário seja quantificado em razão desses pagamentos, feitos entre agosto de 2015 e março de 2017.

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