Atraso no envio de informações ao Tribunal de Contas gera multa a gestor

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Atraso no envio de informações ao Tribunal de Contas gera multa a gestor

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu agravo interposto pelo secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, Suelme Evangelista Fernandes, e manteve decisão singular nº 005/LHL/2018.

A decisão julgou parcialmente procedenteaRepresentação de Natureza Interna nº 22.238-0/2016 e aplicou multa de 24 UPFs ao gestor, em virtude do não envio das cargas dos meses de julho a outubro de 2015 pelo Sistema Aplic.

O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, destacou que o Aplic é um instrumento hábil e idôneo de prestação de contas, cujos dados e informações encaminhados são considerados fonte oficial.

Dessa forma, o gestor tem o dever de encaminhar informações fidedignas e tempestivas, a fim de primar pela veracidade dos atos de gestão, em atendimento ao que dispõem o artigo 184 da Resolução nº 184/2007 e as Resoluções que norteiam o envio das informações.

“O não envio das informações mensais pelo Sistema Aplic prejudica o exercício do controle externo, bem como caracteriza o descumprimento às normativas deste Tribunal, além de comportar sanção”, reforçou o conselheiro.

Suelme Evangelista Fernandes recorreu da decisão do relator alegando que o envio das informações mensais estão pautadas em decisões administrativas do Tribunal de Contas, que prorrogaram o prazo do envio dos documentos pelo Sistema Aplic no tocante às licitações, concursos, folha de pagamentos e atos de pessoal e não para as cargas mensais.

O conselheiro confirmou que decisões administrativas do TCE-MT concederam a prorrogação do envio das cargas, porém, elas não se referem às cargas mensais do período de julho a outubro de 2015, como defendeu o agravante, o que ensejou na aplicação das multas, por meio da Decisão Singular nº 005/LHL/2018.

“Portanto, as prorrogações de prazo não abrangeram a situação jurídica do agravante, de modo que não houve justificativa crível para o seu não cumprimento”, concluiu.

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