Atraso em prestação de contas é razão de multa aplicada a produtora cultural

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Atraso em prestação de contas é razão de multa aplicada a produtora cultural

Na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso do dia 24/10 foram julgadas regulares as contas referentes ao Termo de Concessão de Auxílio nº 182/2011, de responsabilidade de Cybelle Bussiki.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator do Processo n° 14.747-8/2017, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, e aplicaram multa no valor equivalente a 6 UPFs a Cybelle Bussiki.

O processo tratou da Tomada de Contas Especial formalizada pela Secretaria de Estado de Cultura em desfavor da produtora cultural, Cybelle Bussiki, com a finalidade de apurar supostas impropriedades na prestação de contas referente à execução do Termo de Concessão de Auxílio n.º 182/2011, cujo objetivo era a realização do projeto “18º Festival de Cinema e Vídeo de Cuiabá”.

Apesar de comprovada a regularidade na prestação de contas, o relator ponderou que houve atraso na mesma, o que resultou na multa de 6 UPFs à produtora.

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