Atestados originais não precisam ficar na gestão de pessoas

Sistema Biométrico de Controle de Frequência - Foto por: Ligiani Silveira - CGE/MT

Atestados originais não precisam ficar na gestão de pessoas

Os atestados físicos originais de justificativas de faltas dos servidores estaduais ao trabalho não precisam ficar sob a guarda dos setores de gestão de pessoas. A orientação é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em resposta à consulta formulada pela Junta Comercial do Estado (Jucemat) via canal eletrônico “Pergunte à CGE”.

Na instrução, a CGE explica que não há necessidade de deixar a versão original no setor de gestão de pessoas porque o Decreto Estadual nº 554/2020 estabelece que o servidor, ao inserir a justificativa de ausência no Sistema Biométrico de Controle de Frequência (Sistema WebPonto), deve digitalizar o atestado e anexar o arquivo à página.

“Em caso de faltas possíveis de serem justificadas com documentos comprobatórios, o servidor deverá apresentar uma cópia digitalizada e carregada (upload) eletronicamente no link disponibilizado no sistema WebPonto, quando registrar sua justificativa, em até 02 (dois) dias úteis após o término da ocorrência, a qual será validada por sua chefia imediata”, destaca a CGE.

Já para efeito de validação das justificativas no sistema WebPonto, devem ser apresentados os  documentos originais às chefias imediatas. Posteriormente, os documentos originais devem ser devolvidos aos servidores, os quais precisam guardá-los por até cinco anos para eventuais conferências relativas a auditorias de controle interno e externo, por exemplo.

“Recomenda-se também, como boa prática, que a cópia digitalizada do documento de justificativa de falta, seja anexada via e-mail (upload) e enviada à chefia imediata, com cópia à gestão de pessoas, para que fique registrado em meio oficial de comunicação e seja possível resgatar os documentos para conferências futuras. Ou até mesmo, em caso de inoperância do WebPonto”, aconselha a CGE.

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