Aripuanã extrapola limite prudencial de gastos com pessoal e recebe alerta do TCE

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A despesa total do Município de Aripuanã com pessoal, em 2017, foi de R$ 30.734.466,50, o equivalente a 53,50% da Receita Corrente Líquida do Município, ultrapassando assim 95% do limite total de gastos previsto na legislação vigente.

Embora tenha recebido parecer favorável do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso para aprovação das contas anuais de governo municipal, referentes a 2017, o relator do Processo nº 176460/2017, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, observou ter ficado caracterizado o extrapolamento do limite de prudencial previsto no parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), no que se refere à despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo.

O problema, conforme o conselheiro relator, merece providências imediatas do gestor de Aripuanã, Jonas Rodrigues da Silva.

“Há de se promover um esforço para a diminuição da despesa aos limites legais estabelecidos, observando as vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF”, ressaltou no voto o conselheiro relator.

O voto foi apresentado na sessão do Tribunal Pleno do dia 23/10 e aprovado por unanimidade pelos membros do colegiado.

No voto, o conselheiro fez recomendações ao gestor municipal, entre elas querealize um Planejamento Estratégico com a definição de metas, estratégias, iniciativas, projetos e ações que visem a melhoria contínua dos resultados das políticas públicas de educação e saúde; na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 reduza o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15%; e identifique as fontes com ocorrência real de superávit financeiro e proceda à abertura de créditos por excesso de arrecadação ao final de cada quadrimestre.

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