Aquisição de terras brasileiras por estrangeiros: contra ou a favor?

MP da Liberdade Econômica poderá gerar avanço econômico ao país

Aquisição de terras brasileiras por estrangeiros: contra ou a favor?

Neste ano, o projeto de lei que amplia as possibilidades para investidores estrangeiros comprarem terras brasileiras foi desarquivado pela Câmara dos Deputados. É certo que a medida não o legitima, mas comprova que há interesse em retomar a discussão sobre esse tema que é bastante controverso em todo o país.

Desde o ano de 2010, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) proíbe a comercialização de terras nacionais a estrangeiros no Brasil. Entretanto, antes desse período, a operação era permitida. Por conta disso, estima-se que aproximadamente 2,8 milhões de hectares de terras do país pertençam a estrangeiros, o que representa 0,5% da área total do Brasil.

Atualmente, as regras para compra de terras por estrangeiros é feita da seguinte forma: estrangeiros que não sejam residentes e empresas estrangeiras não autorizadas a operar no país não podem comprar ou arrendar terras.

Já as companhias brasileiras com controle estrangeiro e empresas de fora com participação brasileira devem pedir autorização ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A Constituição Federal Brasileira estabelece em seu artigo 5º a plena igualdade entre todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país, sendo invioláveis o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Contudo, essa igualdade entre brasileiros e estrangeiros não é absoluta, já que em vários dispositivos do próprio texto constitucional disciplina restrições de direitos a estrangeiros domiciliados ou não em território brasileiro.

Ou seja, apesar de o artigo igualar brasileiros e estrangeiros que vivem no país no que se refere aos direitos fundamentais, existe o tratamento constitucional e legislativo diferenciado no âmbito dos direitos políticos, econômicos e sociais, que dispõem sobre a soberania, o interesse e a segurança nacional, a integridade territorial e o controle econômico.

A favor da liberação podemos destacar o aumento do investimento externo – que aqueceria a economia e geraria milhares de empregos para a população – e a ampliação de financiamentos por permitir uso de terras como garantia. Já como argumentos contrários, temos o risco à soberania do país e o eventual abandono de terras por investidores estrangeiros.

No setor produtivo do agronegócio, a questão é bastante polêmica. Enquanto algumas entidades representativas apoiam o projeto de lei com limitações, outras são contrárias a medida.

O fato é que o sistema legal do Brasil é gigantesco e isso amedronta grupos internacionais a investirem no país. Em se tratando de economia, a entrada de capital estrangeiro é extremamente benéfica, mas qual o preço a se pagar por isso?

Em síntese, ainda há muitas questões a serem discutidas nesse processo, pois, além de ser bastante amplo, o debate requer zelo e observância da legislação, pois existem restrições baseadas em princípios constitucionais da propriedade e da soberania do estado brasileiro.

*Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT, também presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT – e-mail: irajá[email protected]

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