Aprovado o projeto de lei que institui regime de teletrabalho na Assembleia Legislativa

Aprovado o projeto de lei que institui regime de teletrabalho na Assembleia Legislativa

Foi aprovado em primeira votação, na sessão plenária remota desta quarta-feira (27), o Projeto de Resolução nº 101/2020 do deputado Max Russi (PSB), que pretende instituir o Programa de Teletrabalho para os servidores da Assembleia Legislativa. Uma emenda supressiva, apresentada pelo parlamentar, permite o modelo de trabalho também para as funções gratificadas e cargos de comissão.

Russi explica que a proposta tem por base o Princípio da Eficiência na Administração Pública. Em linhas gerais, o deputado defende que a nova medida, além diminuir os riscos de contaminação da covid-19, leva em consideração diversos outros fatores positivos, como a economicidade, com a redução de gastos, aumento da produtividade, a qualidade dos serviços prestados e o cuidado com a saúde do servidor.

Max Russi cita o exemplo dos tribunais de justiça de todo o país, que elevaram suas produções após adotarem o novo sistema.  Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o final mês passado, foram 3,8 milhões de decisões proferidas em julgamentos virtuais.

 “Esse modelo de trabalho tem sido muito eficaz em diversos órgãos do Brasil e do nosso estado. O mais importante de tudo é achatar a curva de contaminação  e proteger a nossa população”, argumentou Russi.

O pedido para que seja instituído o trabalho remoto foi apresentado ao deputado Max Russi pelo Sindicato dos Técnicos Legislativos do Poder Estadual de Mato Grosso (Sintel-MT).

A intenção da proposta é de que o novo regime ocorra de modo permanente, podendo ser indicados até quarenta por cento dos servidores lotados em cada gabinete ou unidade administrativa.

De acordo com o projeto, serão enquadrados como grupos prioritários da nova modalidade: servidores com deficiência ou mobilidade reduzida; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; que atendam aos requisitos legais para concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro.

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