Aprovado em 2ª votação, Projeto que altera contagem de prazo no processo administrativo tributário

Aprovado em 2ª votação, Projeto que altera contagem de prazo no processo administrativo tributário

Em mais uma ação voltada à classe dos advogados, o deputado estadual Silvio Fávero (PSL) apresentou o Projeto de Lei 03/20, que modifica a contagem de prazos no processo administrativo tributário, conforme o Código de Processo Civil, e suspende os prazos processuais no recesso forense.

Aprovada em segunda votação, a proposta do parlamentar, que altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 8.797, de 8 de janeiro de 2008, segue agora para sanção do governador.

De acordo com o projeto, essa alteração decorre em virtude, da inaplicabilidade da Lei nº 10.946/2019, que trata da contagem de prazos no âmbito da Administração Pública, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que exige a alteração da contagem dos prazos na própria lei do Processo Administrativo Tributário.

“Esse projeto tem o objetivo de adequar a legislação estadual buscando unificar e padronizar a contagem e suspensão de prazos no âmbito do Processo Administrativo Estadual, proporcionando mais segurança jurídica por estar de acordo com o Código de Processo Civil ”, argumentou Silvio Fávero, visando atender especialmente o interesse público.

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