O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária de terça-feira (17/09), o agrupamento de multas aplicadas em processos distintos ao mesmo responsável, independentemente da natureza da sanção, desde que, somadas, atinjam o valor limite da execução judicial, de 15 UPFs/MT. O agrupamento das multas foi proposto pelo conselheiro presidente, Gonçalo Domingos de Campos Neto.
Em um dos casos foi aprovado o agrupamento das multas aplicadas a Leoni Peixoto Barreto , da Secretaria Municipal de Apoio à Segurança Pública. As multas pendentes de recolhimentos, nos processos n° 77615/2013 (11 UPFs/MT) e n° 73083/2014 (11 UPFs/MT), totalizando o valor de 22 UPFs/MT, foram agrupadas ao processo mais recente para fins de execução fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT).
No outro caso foi determinado o agrupamento das multas pendentes de recolhimentos aplicadas a Emival Gomes de Freitas, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, nos processos n° 73156/2013 (11 UPFs/MT) e n° 148490/2016 (10 UPFs/MT), totalizando o valor de 21 UPFs/MT. As multas foram agrupadas ao processo mais recente, encaminhado para a PGE-MT.