Após “furar posto”, veículo é apreendido pela fiscalização da Sefaz

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Secom-MT

Após “furar posto”, veículo é apreendido pela fiscalização da Sefaz

No último domingo (03.03), agentes da Secretaria de Fazenda (Sefaz) apreenderam dois veículos no município de Barra do Garças, após os motoristas não realizarem a parada obrigatória no posto fiscal, o que caracteriza o chamado “furo de posto”.

De acordo com o fisco, os caminhões faziam uma operação interestadual, transportando rolos de vergalhão (barras de metal), que tinham como destino final Rondônia.

Os condutores dos caminhões foram abordados a 1,2 km de distância do posto fiscal, após passarem por dois retornos e uma rotatória que permitiam que eles voltassem para a unidade.

Ao constatar que os motoristas continuaram a viagem a equipe de fiscalização da Sefaz fez a abordagem retendo a documentação fiscal e solicitando o retorno do veículo ao pátio do posto.

Com base na Lei 7.098/98 e na Portaria 87/2005, que determinam a parada obrigatória nos postos fiscais, os motoristas foram autuados por evasão de barreira e pela falta de apresentação de documentação para registro de entrada no estado.

De acordo com a legislação tributária mato-grossense em operações interestaduais, em que o contribuinte estiver apenas de passagem pelo estado, é obrigatória a parada nos “postos fiscais de barreiras”, ou seja, de entrada e saída do território estadual. Nesses postos, os documentos fiscais são carimbados para fins de controle e, quando necessário, há vistoria da carga.

A medida visa garantir que a mercadoria transportada não seja descarregada dentro do estado sem o recolhimento do imposto devido. Como a prática é recorrente entre os sonegadores, o fisco estadual tem intensificado as ações de fiscalização, tanto nas divisas do estado quanto nos trechos, com a fiscalizações volantes.

Diante das irregularidades detectadas pela fiscalização, a carga foi apreendida e os documentos pessoais dos condutores ficaram retidos até que a situação fosse regularizada. Tal ação tem previsão legal no Regulamento do ICMS (RICMS) como forma de fazer cessar a infração e constituir prova material da mesma.

Além disso, Termos de Apreensão e Depósito (TADs) foram firmados referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multas pelas infrações cometidas, que correspondem a 20% do imposto devido pela operação.

A intensificação da fiscalização da Sefaz nos postos fiscais e nas principais rodovias do estado visa coibir a prática de irregularidades fiscais, combatendo a sonegação e reduzindo a concorrência desleal.

Dentre as irregularidades, as mais recorrentes correspondem a mercadorias sem documento fiscal ou com documentação inidônea, furo do posto fiscal de mercadorias vindas de outros estados e erros no recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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