Anvisa proíbe venda de paçoca por teor alto de substância cancerígena

Redação PH

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anvisa proíbe venda de paçoca por teor alto de substância cancerígena

Anvisa proíbe venda de paçoca por teor alto de substância cancerígena

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou o lote de número 0027 do produto "Doce de Amendoim Paçoca Rolha", da marca Dicel, distribuído pela Indústria e Logistica Wethonklauss Constante Ltda, com data de fabricação 18 de novembro de 2016, data de validade 18 de novembro de 2017, por exceder o limite do teor de aflatoxinas, que são toxinas produzidas por fungos, encontradas em alimentos.

De acordo com relatório do Laboratório de Análise Micotoxicológicas (LAMIC – Santa Maria/RS), foi detectado teores de aflatoxinas acima do Limite Máximo Tolerado (LMT) permitidos para amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim. "As aflatoxinas são substâncias tóxicas e carcinogênicas, e, por isso, produtos fora da especificação não podem ser consumidos pela população", alerta a agência.

O produto é fabricado em Goiânia. A interdição cautelar vale para todo o território nacional.

A reportagem está tentando contato com a empresa.

Proibição de palmito

A Anvisa proibiu ainda a distribuição e comercialização do lote 0001700 do produto Palmito Picado, marca Mega Sabor. O alimento, fabricado por Natural Sabor Alimentos Ltda, foi reprovado quanto aos seguintes ensaios laboratoriais: Análise de Rotulagem, Teste de Incubação e Determinação Potenciométrica.

De acordo com a Fundação Ezequiel Dias (FUNED), a empresa não solicitou uma perícia de contraprova o que tornou o laudo de análise definitivo. A Anvisa, portanto, proibiu o lote 0001700 do Palmito Picado, que tem validade de 30 de março de 2019, e determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque do lote em questão.

Produtos impróprios

O Procon-SP lembra que, de acordo com o artigo 18 doCódigo de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; e aqueles que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, o consumidor poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, lembra o Procon-SP.

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