AMM elabora cartilha para orientar prefeitos sobre mudanças no Fethab

Redação PH

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AMM elabora cartilha para orientar prefeitos sobre mudanças no Fethab

A partir deste ano os municípios terão que prestar contas da aplicação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação – Fethab à Secretaria de Estado de Infraestrutura e à Assembleia Legislativa, além de criar o conselho municipal do Fundo, sob pena de suspensão do repasse dos recursos. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Estadual 10.480/2016, que provocou alterações em alguns parâmetros legais do Fethab. Para orientar os prefeitos e equipes sobre essas e outras mudanças, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM lançou uma cartilha informativa, elaborada pela coordenação jurídica da instituição. O conteúdo está disponível no sitewww.amm.org.br.

O conteúdo faz um regaste sobre as normas jurídicas que regem o Fethab, desde sua criação em 2000, até a aprovação da lei 10.480, em 2016, destacando a luta da AMM e prefeitos para a conquista do repasse do Fundo, concretizada em 2015, por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal. As orientações também apontam de que forma os recursos podem ser aplicados, após as mudanças na lei, além das hipóteses de investimentos, de acordo com resolução do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, assinalou que é preciso ter muita atenção na aplicação dos recursos, seguindo as regras estabelecidas pela legislação. “O Fethab é uma receita muito importante para os municípios e já resultou em importantes transformações nas estradas, viabilizando trafegabilidade, fortalecimento da economia, qualidade de vida, entre outras melhorias. A AMM está ao lado dos prefeitos orientando e esclarecendo dúvidas para garantir transparência na aplicação do dinheiro”, frisou. Fraga lembrou que essa é a segunda edição da cartilha, sendo a primeira lançada em 2015, quando os municípios começaram a receber os recursos.

A coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Faria, disse que as orientações serão muito úteis para que os gestores municipais esclareçam as principais dúvidas, evitando falhas que resultem na suspensão do repasse. “É preciso que os prefeitos fiquem atentos às mudanças e façam as adequações necessárias para atender as novas normas, principalmente com relação à prestação de contas, que deverá ser feita a cada quatro meses”, assinalou.

Com relação à criação do Conselho Municipal do Fethab, a exigência será a partir de 30 de abril de 2017, 120 dias após a publicação da lei 10.480/2016. O conselho será composto por 10 membros, sendo cinco representantes do poder executivo, e cinco da sociedade civil organizada.

O Fethab foi criado em 2000, através da Lei Nº 7.263, com o objetivo de atender a demanda de recuperar e manter a malha viária do estado de Mato Grosso. A legislação estabelecia que 70% dos recursos oriundos do mencionado fundo seriam destinados a financiar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação de obras, serviços de transporte e o restante financiaria a habitação no estado. Em 2014 a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Nº 10.051, estabelecendo que 50% dos recursos do Fundo serão destinados aos municípios.

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