ALMT instala Frente Parlamentar do Comércio

Redação PH

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maluf defende ampliação da discussão sobre a reforma tributária

ALMT instala Frente Parlamentar do Comércio

Foi instalada pela Assembleia Legislativa, na tarde de ontem (07/11), a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Produtivo de Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso, com o objetivo de avaliar as perspectivas do comércio no estado e o panorama atual do setor. A frente, a primeira a ser criadano Brasil, já nasce com a urgência de avaliar a reforma tributária proposta pelo Executivo, por meio doDecreto nº 380/2015, cujos efeitos começariam a vigorar em janeiro de 2017.

A Frente Parlamentar do Comércio foi composta pelos deputadosOscar Bezerra(PSB) – no cargo de presidente,Carlos Avalone(PSDB),Sebastião Rezende(PSC),Dilmar Dal Bosco(DEM) eJanaina Riva(PMDB), a partir de uma iniciativa da Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio/MT), acolhida pela ALMT.

A instalação da Frente contou com a presença de entidades relacionadas à indústria e comércio, além da própria Fecómercio/MT, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Federação CDL (verificar nome completo), de empresas como a Rede Mato-grossense de Televisão e da sociedade.

O presidente da frente, deputado Oscar Bezerra, abriu a audiência destacando que a comissão será o espaço de “diálogo em busca de um entendimento conjunto”, especialmente acerca da carga tributária imputada ao setor, vislumbrando, inclusive, a possibilidade de “equívocos que o governo [estadual] possa estar cometendo”, buscando um “consenso” com a categoria dos comerciantes.

O deputado Avalone ressaltou a condição histórica da composição da Frente e referenciou um “momento difícil da economia”, quando se fala de reforma tributária e previsão de maior taxação do setor. Diante da proximidade da implantação do chamado Decreto 380, o deputado reflete que, mesmo que o tempo de trabalho da Frente nesta questão seja pequeno, “é preciso que tudo seja bem analisado e consensual”.

Sebastião Rezende destacou a importância dos trabalhos da frente, já que, segundo avalia, ela “não tem a função de defender o empresariado, mas a sociedade como um todo”.

Dilmar Dal Bosco, líder do governo na ALMT, observou que a reavaliação da proposta de tributação a partir de janeiro de 2017 se torna necessária para evitar “penalidades de estar assumindo um modelo na cobrança de impostos” que gerem impactos negativos em um futuro próximo.

A deputada Janaina Riva demonstrou preocupação, todavia, no fato de, mesmo a Frente ter característica permanente, já exige uma atuação importante que demanda resultados em poucos dias, diante da proximidade do fim de ano, principalmente no que diz respeito à “segurança jurídica” das possíveis alterações. “Acredito, sim, que precisa fazer uma reforma, mas preciso registrar que o período é muito ruim”.

O representante da Confederação Nacional do Comércio, Felipe de Oliveira, elogiou a atuação da Assembleia, por ser o primeiro Legislativo estadual a instalar tal grupo de trabalho: “Mato é um exemplo”, diz, reforçando que tal frente só existia, até então, em nível federal.

O presidente da Fecomércio/MT, Hermes Martins da Cunha, enalteceu, na oportunidade, a importância da instalação da Frente e colocou a entidade à disposição do grupo para contribuir com as soluções, a fim de não mais onerar o Setor, mas permitir uma forma de o Executivo ampliar a arrecadação.

O representante da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), Vinícius Silva, defendeu que a reforma tributária, proposta pelo Decreto nº 380/2015, é uma “demanda da própria sociedade” e que buscou simplificar as alíquotas, justificando que o Executivo “não tem margem para reduzir a carga tributária”, já que tem “compromissos com a sociedade”.

Após demais posicionamentos dos envolvidos na audiência, o presidente da Frente Parlamentar do Comércio lembrou que, passado o “caso Decreto 380”, o grupo seguirá propondo ações para fortalecer o setor, sem que gere prejuízos aos cofres públicos e sem que onere o contribuinte.

O Decreto 380

A normativa “introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2015, e dá outras providências”, conforme pode ser conferida nestelink, e foi alterada três vezes, especialmente na mudança de data para início do vigor, conforme pode-se acompanharaqui,aquieaqui.

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