ALMT aprovou sete leis em defesa da mulher na última legislatura

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Nesta semana em que as atenções se voltam à mulher, por conta do Dia Internacional da Mulher, a ser comemorado no próximo dia 8, observa-se que a defesa e a promoção da igualdade de gêneros são sempre temas presentes no plenário da Assembleia Legislativa e fator de apresentação e aprovação de projetos.

Nos últimos quatro anos, durante a 18ª Legislatura, pelo menos sete leis foram propostas por parlamentares, aprovadas em plenário e sancionadas pelo governo, favorecendo ou reconhecendo a mulher.

Juntas, essas leis atuam para a desconstrução de um histórico de violência contra as mulheres  e de proteção de gênero. São elas: Lei 10.349 de dezembro de 201510.449 de outubro de 201610.616 de outubro de 201710.674 de janeiro de 201810.685 de março de 201810.745 de agosto de 2018 Lei 10.792 de dezembro de 2018.

Destas sete leis, três tratam da informação e conscientização ao cidadão como mecanismo de proteção à mulher. A Lei 10.792, que cria o programa “Maria da Penha vai à Escola”, pretende sensibilizar o público escolar sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda divulgar a Lei Maria da Penha.

É voltada para os alunos e educadores de escolas públicas e particulares no estado, prioritariamente do ensino médio da rede pública estadual.

A oferta do programa é de responsabilidade do órgão gestor estadual das políticas públicas para mulheres, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, podendo, para isso, firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, além de movimentos sociais.

A meta é levantar um debate da violência doméstica e trabalhar o conteúdo da Lei Maria da Penha nas escolas, buscando a formação de uma nova consciência com os jovens, mostrando a importância do respeito aos direitos humanos, especialmente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, além de fomentar a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.

Outra lei que trata de informação é a 10.349/2015, que torna obrigatória, em Mato Grosso, a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com menção aos Disque-Denúncias 180 e 100 nos telões e equipamentos similares em shows realizados em área aberta, com público superior a mil e quinhentas pessoas.

Nos mesmos moldes, a Lei 10.616/2017 dispõe sobre a obrigatoriedade de o placar eletrônico da Arena Pantanal conter informativo quanto ao combate à violência contra a mulher, à pedofilia, à exploração sexual, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo quando da realização de atividades esportivas. O placar eletrônico deve exibir a seguinte mensagem: “O Estado de Mato Grosso combate a violência contra a mulher, a exploração sexual, a pedofilia, o trabalho infantil e o trabalho escravo”.

Já a Lei 10.685/2018 reconhece a presença da mulher em espaços que até poucos tempos eram restritos aos homens. Ela altera dispositivos da Lei nº 9.964, de 29 de julho de 2013, que institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar, instituindo o dia 20 de Outubro de cada ano, como a data alusivas às PMs.

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