A Assembleia Legislativa publicou no Diário Oficial Eletrônico de 29 de dezembro de 2016, a Resolução Administrativa nº 10/2016, que regulamenta e controla a concessão de passagens aéreas e terrestres e, assim, reduz os gastos da Casa de Leis.
Nos procedimentos previstos, estão incluídos o encaminhamento de requerimento de passagens e a apresentação dos relatórios com a prestação de contas das viagens.
O secretário-geral da ALMT, Tschales Franciel Tschá, comunicou por memorando, na data de ontem (09), que “não serão aceitos” requerimentos de viagens, nem relatórios fora dos padrões estabelecidos pela resolução.
A normativa define prazo de requerimento de passagens com “antecedência mínima de 10 dias da data da viagem” (artigo 6º) – para autorização – e prazo para entrega de relatórios, sob pena de suspender nova emissão (parágrafo 1º do artigo 10). Consta também que o beneficiário que deixar de prestar contas (parágrafos 2º e 3º do artigo 10) deverá restituir, com correção monetária,os valores pagos pela Assembleia.
No link (http://diariooficial.al.mt.gov.br/edicoes/) é possível ao cidadão baixar a 'edição 26' do Diário Oficial Eletrônico da ALMT, onde consta a íntegra daResolução Administrativa nº 10/2016.