AL aprova projeto que garante aos servidores da segurança a compensação de horas em ato judicial

Projeto de Lei que atende profissionais da segurança pública é aprovado em segunda votação na Casa de Leis

AL aprova projeto que garante aos servidores da segurança a compensação de horas em ato judicial

O Projeto de Lei de n.º 834/2019 que trata sobre a compensação de horas aos servidores da segurança pública, quando forem convocados para audiência no Poder Judiciário, caso estejam em período de folga, férias ou licença, na condição de testemunha em razão do serviço, na última quarta-feira (16), foi aprovado em segunda votação, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A matéria é de autoria do deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) e foi encaminhada para ser apreciada e sancionada pelo Poder Executivo.

De acordo com o parlamentar, que atuou por mais de 18 anos como delegado na Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC), já aconteceu ter o período que não estava em atividades na instituição, em ter que atender o Poder Judiciário. “Este é um grande ganho para a categoria com a aprovação do projeto de lei. Eu, como delegado de polícia, sofria muito com isso, para atender essa chamada judicial. Às vezes, a audiência atrasa ou é marcada na manhã e acontece somente à tarde. E, até mesmo, o servidor recebe a notícia que não terá mais a audiência, ou seja, perdeu o dia todo”, esclarece.

Ele explica que a matéria é para atender todos os profissionais da segurança pública de Mato Grosso que são convocados a prestarem depoimentos e colaborarem com o Poder Judiciário. “Inicialmente, defendemos o pagamento das horas, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), mas poderia dar vício de iniciativa. Então, alteramos e foi convertida como compensação das horas para que o servidor possa usufruir em uma outra data futura”, ressalva Claudinei.

Para a devida compensação das horas, o servidor deverá comprovar o seu comparecimento na audiência de instrução e julgamento, mediante certidão expedida pelo órgão judiciário, com o nome do profissional, data e horário do ato judicial. Os agentes da segurança pública que terão direito são aqueles que integram o quadro de pessoal da PJC, Polícia Militar (PM) e Sistema Prisional de Mato Grosso.

Informações:
Samantha dos Anjos – Assessoria de Imprensa
(65) 99639 9715

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