Água Boa tem parecer prévio favorável à aprovação das Contas de Governo

Pleno determina notificação do TJMT para conciliação da conta de precatórios

Água Boa tem parecer prévio favorável à aprovação das Contas de Governo

As Contas de Governo da Prefeitura de Água Boa, exercício de 2017, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação com determinação para que seja encaminhado ao TCE em 60 dias, um Plano de Providências para melhorar os indicadores da área da saúde no atual e próximos exercícios.

O relator das contas, conselheiro interino João Batista Camargo, apresentou inúmeras recomendações ao Poder Legislativo Municipal no sentido de alertar para falhas graves cometidas no ano passado. O parecer foi aprovado pelo Pleno do TCE na sessão ordinária do dia 30/11.

Ao avaliar os apontamentos feitos pela equipe de auditoria,o conselheiro interino João Batista Camargo confirmou algumas irregularidades cometidas durante o exercício de 2017. Uma delas foi o atraso do pagamento do duodécimo no mês de fevereiro à Câmara Municipal de Água Boa.

O repasse ao Poder Legislativo deve ser feito até o dia 20 do respectivo mês, devendo ser tal prazo antecipado quando o dia 20 coincidir com dia não útil, sábado, domingo ou feriado.

Outra irregularidade grave diz respeito a realização de audiências públicas na Câmara Municipal para a demonstração e avaliação das metas fiscais de cada quadrimestre conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. João Batista ressaltou em seu relatório que a defesa não conseguiu comprovar a realização das audiências públicas.

Também foi apurado pela equipe técnica, em consultas ao Sistema Aplic e ao Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Água Boa, não foram encontradas informações sobre a realização das referidas audiências públicas.

Confirmado também pelo relator das Contas de Governo a abertura de créditos adicionais – suplementares e especiais – no valor de R$ 1.927.444,22, não havendo a explicitação das devidas fontes dos recursos, uma vez que as dotações mencionadas eram ou inexistentes, ou reduzidas.

“Com isso, desrespeitou-se o disposto no artigo 167, V, da Constituição Federal, que veda expressamente a abertura de créditos suplementares ou especiais sem a indicação dos recursos correspondentes”, pontuou João Batista.

Foi recomendado ao gestor que realize acompanhamento efetivo e pleno da receita, mês a mês, de modo a saber se está sendo incrementada ou não, em confronto com as despesas que estão sendo realizadas e suportadas pelos créditos adicionais autorizados, e que estes apenas sejam abertos se existirem recursos disponíveis para tanto.

Ao mesmo tempo deve ser comprovada a tendência de aumento da arrecadação com base nos 12 meses anteriores à data de abertura do crédito adicional quando se utilizar de recursos próprios na contrapartida.

“Na lei que alterar o orçamento, especificar o convênio que justifica a abertura do crédito, informando corretamente os dados do convênio, tais como o convenente, valor, data e objeto”, apontou o relator.

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