Água Boa cumpre determinação para normatizar procedimentos administrativos

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou cumprida a determinação contida no Acórdão nº 15/2017-SC (Processo n.º 12.751- 5/2016), no sentido de impor ao Município de Água Boa que normatizasse as rotinas internas e procedimentos de controle dos contratos administrativos (Processo nº 134910/2018).

No julgamento do Monitoramento, instaurado com o objetivo de verificar o cumprimento dessa determinação e de outra constante no Acórdão 15/2017-SC2, para a nomeação de servidores efetivos para os cargos de controlador interno e contador, a 2ª Câmara, na sessão ordinária de terça-feira (16/10), acompanhou o voto do relator, conselheiro interino João Batista Camargo.

No voto, o conselheiro explicou que, ao analisar os autos, verificou que o prefeito de Água Boa, Mauro Rosa da Silva, encaminhou ao TCE-MT o “Manual de Normas e Procedimentos, Instrução Normativa n. SCL – 02 – Versão 02”, documento elaborado pela unidade de controle. “Desse modo, restou comprovada a normatização de rotina interna e procedimentos de controle dos contratos administrativos dentro do prazo imputado por este Tribunal”, ressaltou o conselheiro relator.

Quanto à outra determinação, o conselheiro João Batista Camargo explicou que ela já consta como objeto de monitoramento do Processo nº 30.146-9/2017.

“Desse modo, não há como apreciá-la neste momento, uma vez que a apreciação em duplicidade também pode gerar sanções bis in idem, as quais são vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio e um contrassenso aos princípios da economia processual, eficiência, dentre outros”, concluiu o conselheiro relator.

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