Agendamento para o censo previdenciário começa no dia 1º de dezembro

Atendimento realizado no MT Prev mediante agendamento - Foto por: Assessoria

Agendamento para o censo previdenciário começa no dia 1º de dezembro

O censo previdenciário para aposentados e pensionistas do Mato Grosso Previdência (MT Prev) começa no próximo dia 1º de dezembro de 2020. A portaria 140/2020/MTPREV, que altera a portaria 080/2020/MTPREV sobre as datas de realização da atualização cadastral foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29.10).

O atendimento para a conferência dos documentos será presencial, e previamente agendado a partir do dia 1º de dezembro, pelo site do MT Prev (www.mtprev.mt.gov.br) . Para atender com tranquilidade os mais de 35 mil inativos do Estado, o censo ocorrerá por cerca de quatro meses, até o dia 16 de abril.

Fazem parte desta edição do censo os inativos e pensionistas que tenham tido o benefício concedido até 30 de junho de 2020, incluindo os abrangidos pelo Convênio CV0032006/MT-MS. A atualização cadastral é obrigatória, de acordo com o decreto estadual 556/2020 e será requisito para a continuidade do pagamento do benefício. Caso o beneficiário não atualize os seus dados cadastrais, poderá ter o pagamento suspenso.

“É importante que os aposentados se planejem para comparecer ao censo com todos os documentos necessários em mãos com antecedência. Caso algum documento esteja errado, é possível ter o prazo para retificar o documento ou providenciar, sem perder o prazo do recadastramento, e com isso, correr o risco de receber sanções”, explica o presidente do MT Prev, Elliton Souza.

Reforçamos que é obrigatório o uso de máscara para o atendimento, e as medidas de distanciamento e disponibilidade de álcool em gel nos locais de atendimento serão respeitadas, com o objetivo de prevenir o contágio com o novo coronavírus.

Entre os documentos necessários para o censo estão: documento de identificação com foto (Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS), Cadastro de Pessoa física (CPF), certidão de nascimento/casamento/união estável, comprovante de residência e título de eleitor.

Outros documentos são solicitados aos que apresentarem o representante legal, for pensionista, ou dependente.  Confira a lista completa dos documentos necessários para o recadastramento CLICANDO AQUI.

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