Afinal negativado ou não negativado?

Afinal negativado ou não negativado?

Afinal negativado ou não negativado?

No período eleitoral deste ano muito se falou acerca de nome negativado, inclusive, com proposta de candidato á presidência para tirar o nome dos brasileiros do cadastro de mal pagadores do Serasa.

Nessa toada, trago ao conhecimento de todos o Pefin, instituto do Serasa que consta as pendências financeiras nos nomes dos consumidores, todavia, não é considerado uma negativação.

Para quem não conhece o Pefin localiza e informa pessoas físicas e jurídicas sobre dívidas não pagas. Como funciona? Com base nas informações fornecidas pelos clientes, a Serasa Experian envia uma carta-comunicado para o endereço do consumidor e/ou empresa devedora, informando a existência de uma dívida não paga (anotação) com o seguinte detalhamento: valor do débito, data de vencimento do contrato, número do contrato e dados para contato com a instituição credora.

Após o envio da carta, o inadimplente deverá entrar em contato com a instituição credora em até 10 dias para regularizar sua situação e evitar que a sua anotação seja disponibilizada para o mercado, por meio dos relatórios da Serasa Experian.

O serviço tem como benefícios: facilidade e segurança para localizar e comunicar seus clientes sobre débitos em aberto. Precisão no processo de cobrança.

Redução de tempo e de custos para cobrar dívidas. Oferta diferenciada de pagamento para os clientes inadimplentes, por meio da carta-boleto. E o principal é a redução do risco de inadimplência.

Desta maneira as empresas que concedem crédito ou vendem a prazo, ao consultarem as informações sobre dívidas vencidas e não pagas fornecidas pelas demais empresas participantes do Pefin, podem mensurar, de forma mais adequada, o risco inerente a cada concessão de crédito ou realização de negócio. E, caso julguem conveniente, evitar o endividamento maior do comprador ou do tomador.

E com a quitação dos débitos pendentes, verificados no Sistema Serasa-Pefin, evita-se que essa anotação seja disponibilizada para o mercado, por meio dos relatórios da Serasa Experian, ou seja, evita inclusão do nome do inadimplente na consulta de maus pagadores da Serasa.

Então não se trata de uma negativação, apenas a informação de um registro de débito ainda não pago. Vejamos, o nome do consumidor fica em  uma lista de nomes de pessoas com pendências financeiras, que inclusive, dá origem ao nome, Pefin. Essa sútil diferença entre negativação e o cadastro do Pefin é relevante quando pensa-se na aplicação de penalidade em razão de registros negativos indevidos.

Havendo negativação a situação é uma. No caso do Pefin, a hipótese de haver apenas o registro da pendência financeira entende-se que, por não haver negativação, o simples apontamento da pendência financeira, ainda que indevida, não geraria obrigação de indenizar.

Embora o Serasa afirme que somente seus clientes possuem a informação a respeito do Pefin, é certo que grande parte do comércio e industrias utilizam-se desse serviço para consessão de crédito.

O que acaba por se constituir em uma nova modalidade de negativação, onde o que apenas deixa de existir, é o registro negativo na certidão do Serasa e o risco de uma eventual indenização por dano moral na hipótese de cobrança indevida.

Juliana Favalessa Sampaio é advogada do escritório Thiago Dayan & Castilhos Advogados Associados

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