Advogada explica como desempregados podem garantir benefícios ao contribuírem para a Previdência Social

Advogada Elaine Freire

Advogada explica como desempregados podem garantir benefícios ao contribuírem para a Previdência Social

Cidadãos que não exercem atividades remuneradas, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem contribuir para a Previdência Social e garantir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade e pensão para dependentes. Esse é o contribuinte facultativo, uma categoria válida para pessoas com mais de 16 anos, conforme explica a advogada Elaine Freire, de Cuiabá (MT).

De acordo com Elaine Freire, vale a pena contribuir como facultativo. “Essa contribuição é benéfica para os cidadãos por envolver ‘uma proteção social ampla’”.

As alíquotas de contribuições estão divididas em três planos, sendo eles o normal, simplificado e o facultativo de baixa renda.

No primeiro deles, o plano normal dá direito a todos os benefícios previdenciários e a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário vigente no mês do pagamento.

O plano simplificado possui uma alíquota de apenas 11% do salário mínimo. Vale ressaltar que, nesta modalidade de contribuição o segurado facultativo perde o direto à aposentadoria por tempo de contribuição, mas mantém todos os demais benefícios (incluindo a possibilidade de se aposentar por idade ou invalidez).

Já no plano facultativo de baixa renda a alíquota são 5% sobre o salário mínimo. Lembrando que nessa modalidade não existe o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Mas continuam todas as demais garantidas

“É considerado contribuinte Facultativo de Baixa Renda homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência (dona de casa) e não tenha renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte, entre outros valores)”, explica.

De acordo com a advogada, neste caso é necessário ter renda familiar de até dois salários mínimos, sendo que o Bolsa Família não entra no cálculo, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição do cadastro é feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

“A previdência pública tem uma teia de proteção social muito grande. A Previdência Social concede benefícios em diversas situações: idade avançada, tempo de contribuição mínimo, em caso de incapacidade temporária, invalidez permanente, salário-maternidade, em caso de prisão, a família recebe o auxílio, pensão por morte”, finaliza Elaine Freire.

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