Adolescente condenada por matar Isabele tem liberdade negada pelo STJ

Isabele Guimarães Ramos foi morta aos 14 anos na casa da amiga — Foto: Instagram/Reprodução

Adolescente condenada por matar Isabele tem liberdade negada pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus impetrado pela defesa da família da adolescente condenada por matar Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, na noite de 12 de julho em um condomínio de luxo de Cuiabá. A decisão é do ministro Antonio Saldanha Palheiro é foi proferida no último sábado (23).

Segundo o ministro, ao STJ só pode analisar o HC após o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A defesa da adolescente, que cumpre medida socioeducativa, disse que aguardará o julgamento, nos termos da decisão de não conhecimento do STJ.

A Justiça mandou internar, na terça-feira (19), a adolescente que atirou e matou Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos. A garota foi condenada por tempo indeterminado em regime socioeducativo. A pena será revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar a pena máxima de 3 anos de reclusão.

“A autora está a merecer profundo estudo psicossocial, por experts em psiquiatria forense por fugir dos comportamentos normais de uma pessoa normal e, internação é imprescindível de imediato para que seja submetida a tal avaliação e ações de ressocialização”, diz trecho da decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro, proferida no sábado (23).

Esse é o segundo pedido de habeas corpus negado pela Justiça. Na semana passada, o Tribunal de Justiça também negou o pedido de soltura protocolado pela defesa da adolescente.

Isolamento

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), a adolescente condenada passou encerrou o período de isolamento nessa segunda-feira (25) em quarto de isolamento destinado ao cumprimento de protocolo de sete dias de prevenção ao coronavírus.

Agora, ela vai conviver com as demais adolescentes internadas no Case. No entanto, a adolescente dormirá sozinha em um quarto e cumprirá atividades de rotina no local, assim como as demais internas. Atualmente, o Case abriga outras cinco menores infratoras.

A menor não poderá receber visitas presenciais durante sete dias, como de prevenção devido ao aumento de casos externos de coronavírus. Apesar disso, há possibilidade de agendamento de visitas online, por chamada de vídeo.

Ato infracional análogo ao crime

Conforme a decisão a qual o G1e a TV Centro América tiveram acesso com exclusividade, a adolescente foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.

O advogado de defesa da adolescente, Artur Barros Freitas Osti, declarou, por meio de nota, que “registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença”.

“A medida liberatória respectiva já foi impetrada junto ao Tribunal competente e o recurso que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença será oposto nos dias seguintes”, pontuou.

O advogado afirmou que “segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga”.

Relembre o caso

No dia 12 de agosto, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.

A reconstituição do crime foi feita no dia 19 de agosto.

A polícia indiciou a autora do tiro, que tem 15 anos, por ato infracional análogo a homicídio doloso no dia 2 de setembro. A investigação concluiu que a versão apresentada por ela, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da suspeita foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.

O Ministério Público Estadual (MPE) acusou a amiga de matar Isabele — ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar — e no dia 10 de setembro pediu a internação provisória dela.

Seis dias depois, a Justiça aceitou o pedido do MPE, ordenou a internação da menina e deu início ao processo que tramita em sigilo. No entanto, a internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concedeu um habeas corpus a pedido da defesa dela.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo, com medidas cautelares, como não sair depois de meia-noite de casa e não ingerir bebida alcoólica.

No processo, que está em sigilo, as testemunhas de defesa e acusação já foram ouvidas.

Os pais da adolescente que matou Isabele também se tornaram réus no dia 17 de novembro por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. O processo ainda está tramitando e não houve pedido de prisão dos pais.

O pai do namorado da adolescente que matou Isabele é dono da arma usada no crime. Ele e o filho, que levou a arma até a casa da ré no dia da morte, também foram denunciados pelo MPE e se tornaram réus no dia 2 de setembro.

O pai do jovem responde por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, já que teria obrigação de guardar as armas em local seguro. Já o adolescente responde por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado sem autorização.

No fim de novembro, o MPE pediu, pela segunda vez, a internação da adolescente acusada.

Os pais da adolescente que matou Isabele pediram à Justiça, em dezembro, uma nova perícia no DNA encontrado na arma do crime. O procedimento, segundo a defesa do casal, é para saber se o sangue encontrado no armamento é de Isabele. No mesmo pedido, o casal quer que seja feita outra perícia na parte externa do banheiro onde ocorreu o crime, como porta, maçaneta e armários, em busca de resquícios de pólvora nas superfícies.

A defesa do casal também anexou imagens do namorado da filha com armas e pediu acesso a mensagens que ele apagou do celular. A Justiça ainda não respondeu aos pedidos.

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