Adalto de Freitas propõe alterações em lei para melhorar transporte de alunos da zona rural

Redação PH

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Adalto de Freitas propõe alterações em lei para melhorar transporte de alunos da zona rural

Uma avaliação da Controladoria Geral do Estado sobre as atividades do transporte escolar em Mato Grosso, no ano de 2017, preocupou o deputado Adalto de Freitas (SD). Segundo o parlamentar, as condições ofertadas aos estudantes que fazem uso do transporte escolar no estado são precárias. Por conta disso, o parlamentar apresentouum Projeto de Lei na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (28), com a finalidade de estabelecer algumasmodificações naLei nº 8.469, de 07 de abril de 2006, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino da zona rural.

O deputado reconhece a importância de promover políticas públicas para o aperfeiçoamento do serviço de transporte escolar estadual e municipal. “A situação requer medidas urgentes para que os estudantes tenham mais segurança, sem riscos à sua integridade física. Essa avaliação da Controladoria reforçou que existem riscos constantes vividos por estes alunos. Os estudantes ficam expostos, uma vez que parte dos veículos contratados não cumprem, em especial, as exigências das leis de trânsito no que tange à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança”, avaliou

A nova redação visa estabelecer um Plano Quinquenal de Transporte Escolar, com adequações a serem implantadas sucessivamente de forma planejada, exigindo dos municípios que fazem esse serviço de transporte escolar rural, queobedeçam a alguns critérios de execução e prestação de contas.

Conforme a proposta os recursos previstos no orçamento do Estado para a manutenção do transporte escolar serão repassados em parcelas de forma automática e sistemática, sem necessidade de celebração de convênio ou instrumento congênere. Além disso, os alunos não poderão ser transportados em pé e sem o cinto de segurança.

Dentre as alterações apresentadas, o projeto menciona que o transporte escolar será executado das seguintes formas: linhas exclusivas, compreendidas pela quantidade de quilômetros rodados em cada município para transportar exclusivamente estudantes da rede estadual de ensino e linhas compartilhadas, obtidas pela proporcionalidade de estudantes entre a rede estadual e municipal transportados nestas linhas.

Dentre as mudanças que estão na proposta consta: a criação de um manual sobre procedimentos licitatórios para a contratação de empresas de prestação de serviço eaelaboração de um manual de prestação de contas. Também prevê exigência aos municípios e empresas contratadas, sobre aquantidade mínima de frota própria adaptada para o transporte escolar, conforme prevê o Código Nacional de Trânsito; comprovação de inspeção veicular, bem como, a informação do detalhamento das linhas, itinerários e distâncias, e quais os instrumentos utilizados para controlar o cumprimento dessas obrigações pelo transportador.

A CGE elencou outros problemas na avaliação, como a inexistência de contratos de seguro da frota contratada,fragilidade na prestação de contas dos recursos (como pagamentos sem a devida justificativa),descontrole na execução dos serviços contratados em decorrência de licitações genéricas e contratações de empresas sem expertise em transporte escolar,desvio de finalidade dos convênios com pagamentos de serviços não permitidos edocumentos de prestação de contas sem comprovação da observância ao Código Nacional de Trânsito.

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