Acir alerta sobre importância social das empresas de Rondonópolis para superação da crise do covid-19 e o isolamento horizontal

Acir alerta sobre importância social das empresas de Rondonópolis para superação da crise do covid-19 e o isolamento horizontal

Todos deveríamos saber que o papel das empresas na sociedade é amplo e que elas carregam consigo uma função social muito importante e impactante para o Município, Estado e para o País como um todo e esta função social da empresa não é um termo imaginado por essa classe produtiva, ela decorre de um dos mais alardeados princípios do direito empresarial, que podemos encontrar no art. 5º, inciso XXIII, da CF/88.

O exercício da empresa e sua função social está intimamente ligado ao fato de que as empresas devem atender os interesses difusos e coletivos de todos aqueles que são afetados pelo exercício da mesma, ou seja, trabalhadores, contribuintes, vizinhos, concorrentes, consumidores, fornecedores, o Estado e etc.

De acordo com o Perfil Econômico do SEBRAE do ano de 2019, Rondonópolis conta com 34.952 empresas, a estimativa foi realizada com base no número de empresas declaradas na RAIS em 2017 somado ao número de microempreendedor individual (MEI) e de acordo com o Portal Empreendedor, um dado muito importante, é que a maioria dessas empresas são constituídas por pequenos empresários, que não constam com um fluxo de caixa com sobra, estamos falando de pequenas empresas, as MPEs (MEI, ME e EPP) que representam 99,17%, ou seja, empresas que não estão suportando o impacto econômico causado pela pandemia.

As empresas se adequaram a nova realidade implantada pela COVID-19, os empresários estão preocupados com a saúde da população, com a saúde de seus funcionários, sócios, familiares, e por isso vem cumprindo rigorosamente as recomendações implantadas pelo poder público, exigindo também de seus colaboradores e clientes a obediência das mesmas, e estão

sendo inclusive elogiadas pelos integrantes do Comitê Gestor de Crise pela obediência aos decretos.

Mas chegamos a um momento que precisamos de medidas mais efetivas, medidas que conciliem saúde e economia no enfrentamento à crise causada pelo corona vírus, pois, podemos ver claramente que até mesmo a China que é um País superpopuloso, demonstrou que o isolamento horizontal não é um fim em si mesmo, a medida inicial foi capaz de colocar em prática restrições rígidas ao movimento de pessoas, comércio e indústria em áreas afetadas mas a reversão da curva de casos para um padrão descendente só aconteceu quando aliou o distanciamento social a outras medidas de vigilância epidemiológica, dá mesma forma vem acontecendo nos Estados Unidos da América ( EUA), que por semanas utilizou quarentena, isolamento e distanciamento social, sem sucesso, também nos mostrando que quarentena irrestrita e o distanciamento social podem nos dar algumas semanas ou dias, mas não são capazes de eliminar a transmissão completamente, em todos os países que eventualmente controlaram a epidemia, como a Coreia do Sul e a China, a ampla testagem de sintomáticos leves e o rastreio de casos foram fundamentais.

A secretária municipal de Saúde, Izalba Alburquerque, declarou em nota no dia 21/05, no site da Prefeitura de Rondonópolis, que por enquanto não há previsão de novas restrições e, somente em caso de aumento no índice de ocupação dos leitos de UTIs é que novas medidas restritivas deverão ser tomadas.

Acreditamos que essa seja a oportunidade do Município tentar novas medidas, talvez seja o momento de nos espelharmos em Países que conseguiram conter a propagação da Covid-19 e protegeram assim a Saúde e a Economia, pois, as consequências econômicas da Pandemia já estão sendo sentidas.

A Secretaria do Estado da Fazenda de Mato Grosso, divulgou no dia (21/05) o boletim da receita estadual, onde entre vários gráficos apresentados, foi demonstrado o impacto da Covid-19 no faturamento tributável do comércio e serviços e da indústria, vejamos:

Esses dados foram extraídos do boletim resumido da receita estadual por meio da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Edição especial nº 2, Impactos da Covid-19, e o período analisado foi de 16/03 a 10/04/2020), e os mesmos deixam claro que os efeitos causados em nosso Estado e no nosso Munícipio não está diferente, o que evidência a importância que deve ser dada as empresas de nosso Município que são as maiores geradores de riquezas da cidade, pois, as mesmas criam empregos, pagam tributos e contribuem para o desenvolvimento econômico, social e cultural do entorno, essa riqueza é distribuída não só pelos proprietários, como também pelos colaboradores, fornecedores, Estado e a sociedade em geral.

Os impactos negativos também foram confirmados pelo Sebrae, com coleta feita entre os dias 3 e 7 de abril, de acordo com a segunda rodada de pesquisa com empresários, a mesma constatou que os pequenos negócios têm sido fortemente afetados, os empresários declararam queda de faturamento semanal de 69% com relação a uma semana normal, com 88% deles declarando terem tido queda no faturamento.

Diante desses dados podemos ver claramente a necessidade de medidas efetivas e cautelosas, o isolamento horizontal não pode ser uma medida pensada como prioridade por nenhum poder público sem uma análise criteriosa quanto aos impactos e sua real efetividade, visto a experiência já conhecida por outros Países que escolheram essa decisão como prioridade sem analisar outras opções e não obtiveram bons resultados. As empresas precisam da ajuda do Poder Público neste momento de tamanha incerteza e dificuldade.

Citando o juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com a quarentena horizontal imposta, a economia não gira. Não girando a economia, não há receita. Sem receita, há fechamento em massa de empresas e dos postos de trabalho. Sem salário, milhões terão dificuldades para manter as condições mínimas dos respectivos núcleos familiares. E esse caótico quadro socioeconômico servirá de terreno fértil para todo o tipo de mazelas sociais (aumento na taxa de criminalidade, suicídios etc.). Infelizmente, é uma corrente de efeitos previsíveis (decisão proferida nos autos nº 1016660-71.2020.4.01.3400).

Sem sombra de dúvida, algo precisa ser feito para amenizar a instabilidade econômico-institucional do município, a sensibilidade, a compreensão e o auxílio da administração pública local é uma medida essencial para o enfrentamento deste momento, o núcleo empresarial, força-motriz do desenvolvimento econômico e social necessita dessa ajuda.

Em meio a uma crise já vivenciada, o súbito desaparecimento das empresas também atingirá o município de Rondonópolis como um todo, onde o auxílio, o incentivo e o estudo de novas medidas de contenção de propagação da COVID-19 é medida de interesse social que vai além da figura do empresário

isoladamente considerado, e é medida efetiva, de alta significância, para manter as empresas economicamente viáveis, preservando empregados e permitindo a continuidade de movimento da engrenagem socioeconômica.

As empresas vivenciam um verdadeiro estado de exceção, em analogia podemos identificar que as empresas enfrentam a mesma situação que uma empresa que precisa requerer ao judiciário em uma recuperação judicial, o objetivo é basicamente o mesmo, viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, as empresas precisam ser preservadas, pois geram riqueza econômica e criam emprego e renda, contribuem para o crescimento e desenvolvimento social do município e, sua extinção provoca a perda de uma peça fundamental do mecanismo social.

O ponto principal de todos esses números apresentados nos faz concluir que medidas precisam ser tomadas para conter a propagação do aumento na contaminação do COVID-19, contudo em conjunto com medidas que também auxiliem o âmbito econômico.

Se já entendemos que o principal propósito da empresa não é pura e simplesmente gerar lucros aos seus donos, deveria então haver o legítimo interesse do Estado proteger a atividade empresária ou, abster-se de lhe provocar impedimentos para que a atividade subsista, procurando formas de garantir a continuidade da empresa e, em consequência, em prol de todos os stakeholders sendo eles os primários que são os proprietários, clientes, fornecedores empregados e a concorrência e também os secundários que são os governos internos, governos externos, mídia, comunidade e etc.

A intenção de tudo que foi demonstrado até aqui foi provocar o início de um aprofundamento de quais seriam os verdadeiros propósitos de uma empresa na esperança de que o conhecimento da função social da mesma pudesse auxiliar

na tomada de decisões realmente efetivas para toda a população, que é quem sofrerá com as consequências das mesmas, de forma a reconhecer que nem sempre um lado deve prevalecer sobre o outro, manter as empresas economicamente viáveis é medida essencial para que se mantenha a continuidade do movimento da engrenagem socioeconômica, medidas sanitárias precisam ser implementadas, porém as mesmas precisam proteger a população como um to

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