Ação preventiva do TCE faz Prefeitura de Cuiabá regularizar contratação de pessoal

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Ação preventiva do TCE faz Prefeitura de Cuiabá regularizar contratação de pessoal

Por meio de medidas cautelares e do monitoramento do cumprimento dessas decisões, o Tribunal de Contas de Mato Grosso tem conseguido orientar a regularização do ingresso de servidores na Prefeitura de Cuiabá, substituindo contratações diretas por processos seletivos e concursos públicos. O resultado concreto do trabalho iniciado em 2018 pode ser conferido neste mês de setembro de 2019, com a realização de um processo seletivo e dois concursos pela Prefeitura de Cuiabá que, juntos, visam preencher 6.989 vagas em áreas estratégicas da Administração Pública, como Saúde, Educação e Assistência Social.
A Prefeitura acatou determinações exaradas em decisões singulares da então relatora das contas anuais do município de Cuiabá, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, homologadas posteriormente por unanimidade pelo Tribunal Pleno, e realizou processo seletivo para a área da Saúde (08/09) e concurso para a Educação (15/09). Também programou para o próximo domingo (22/09) o primeiro concurso da história para o preenchimento de cargos da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá. Dados da Prefeitura indicam mais de 84 mil candidatos inscritos para os três certames.
As decisões singulares foram concedidas em Representações de Natureza Interna propostas pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal. A equipe técnica do TCE-MT verificou que a Prefeitura de Cuiabá, por reiteradas vezes, fazia contratações diretas apenas por análise de currículo, ou lançava processos seletivos simplificados para contratações temporárias para suprir vagas de caráter permanente, como médico, professor, ou assistente social, que devem ser providas por concurso público ou, em casos de excepcionalidade, por meio de processo seletivo com critérios objetivos, como provas.
Saúde
O caso mais emblemático foi na área da saúde, em razão da insistência da gestão da Secretaria Municipal de Saúde em descumprir as decisões do Tribunal. A primeira decisão cautelar impedindo a realização de qualquer contratação direta, sem processo simplificado ou concurso público correlato para o setor, sob pena de multa diária de 10 UPFs, foi concedida pela conselheira Jaqueline Jacobsen em 7 de agosto de 2018. Na ocasião, a Secex de Atos de Pessoal detectou 2.733 contratações temporárias na SMS para o preenchimento de vagas destinadas a cargos de natureza permanente.
A equipe técnica do TCE-MT constatou que os trabalhadores temporários, passíveis de desligamento do quadro funcional a qualquer momento, representavam 44,73% do total de 6.110 servidores, situação considerada inconcebível em função da importância da manutenção dos serviços de saúde à população cuiabana. Em razão da urgência, foi determinada, por meio de uma segunda medida cautelar, em 11/12/2018, a realização de um processo seletivo, com o compromisso da Prefeitura de Cuiabá apresentar um cronograma de concurso.
Quase um ano após a primeira decisão singular, em 02 de julho de 2019, a conselheira Jaqueline Jacobsen concedeu uma terceira medida cautelar aumentando de 10 para 50 UPFs o valor da multa diária a ser aplicada aos gestores caso continuassem a descumprir determinações do Tribunal de Contas. Dias após a majoração da multa, em 22 de julho, a Prefeitura de Cuiabá publicou edital do processo seletivo da SMS para o preenchimento de 4.699 vagas para cargos de nível médio, técnico e superior. As provas ocorreram em 8 de setembro de 2019, com a participação de mais de 12 mil inscritos.
Educação
Já a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá vinha realizando seguidos processos seletivos simplificados para suprir as vagas de caráter permanente da Educação. Como exemplo, os processos seletivos nº 001/2016, 001/2017, 005/2017 e o 003/2018, este último objeto de Representação Interna da Secex de Atos de Pessoal, que tinham como objetivo preencher os mesmos cargos de Professor de Nível Superior, Técnico de Nível Superior e Técnico de Desenvolvimento Infantil, demonstrando que não se tratava de um processo seletivo para substituição ocasional de profissionais efetivos, mas para ocupar vagas de caráter permanente.
Diante dessa constatação, a relatora das contas anuais da Prefeitura de Cuiabá suspendeu cautelarmente, em 26/07/2018, o processo seletivo da Secretaria de Educação de Cuiabá (SME), que ofertava 3.785 vagas para professores e técnicos, por irregularidades no Edital 003/2018. Entre elas, a falta de observância à economicidade e ao princípio da gestão responsável, além de possível prejuízo aos candidatos inscritos.
Após a decisão da conselheira Jacobsen, a Secretaria de Educação lançou concurso para preenchimento de 2.002 vagas para 23 cargos de nível médio, médio técnico e superior. Foi o maior concurso da educação já realizado pelo Município, com a participação de 46 mil inscritos. As provas foram realizadas no domingo (15/09).
Assistência Social
Foi também a atuação preventiva do TCE-MT que resultou no primeiro concurso da história da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá (SMASDH), marcado para o próximo domingo (22/09), para preenchimento de 288 vagas vagas efetivas e formação de cadastro de reserva, sendo 185 vagas para nível médio e 103 para o nível superior. Entre os cargos disponíveis estão: assistente social, psicólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, engenheiro civil e educador físico.
A realização do concurso foi determinada pela conselheira em medida cautelar proposta pela Secex de Atos de Pessoal em face da SMASDH, que lançou Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários (Edital nº 001/2018) para provimento de 560 cargos.
Foram acolhidos os apontamentos da equipe técnica, de que mais uma vez houve burla à regra constitucional do concurso público, preenchendo vagas de cargos efetivos por trabalhadores temporários. Além de suspender o edital, a conselheira determinou prazo para que a gestão da SMASDH realizasse concurso e que, até a posse dos candidatos aprovados, prorrogasse os contratos temporários.
Segundo a conselheira, mais do que uma exigência constitucional para investidura em cargo ou emprego público, o concurso contribui para uma seleção transparente e isonômica entre os candidatos para admissão nos quadros dos órgãos públicos, em garantia à igualdade de acesso aos referidos cargos. Também observa os princípios da eficiência, por buscar candidatos mais qualificados para desempenharem os serviços públicos.

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