Abertas inscrições para curso sobre contratação e execução de obras públicas

Redação PH

Redação PH

sinfra pavimenta mt-336 e leva asfalto para santo antônio do leste

Abertas inscrições para curso sobre contratação e execução de obras públicas

Já estão abertas as inscrições para o curso de capacitação para usuários do sistema Geo-Obras dos 24 municípios adesos ao Programa de Desenvolivmento Institucional do Tribunal de Contas – PDI. O curso será no dia 23 de março, em Cuiabá, no Espaço Cultural Liu Arruda, nos período da manhã e da tarde. Estão abertas 120 vagas e as inscrições seguem até o dia 21 de março, podendo ser feitas no link:http://www.tce.mt.gov.br/eventos/detalhe/id_evento/612.

Os temas a serem abordados pelo secretário de controle externo de Obras e Serviços de Engenharia, Emerson Augusto de Campos, são: Projeto Básico: Engenharia e Legislação; Editais de Licitação: os impactos da manifestação técnica; Execução Contratual: o papel do engenheiro de fiscalização. As aulas serão das 8h às 12h e das 13h às 17h. A carga horária é de 8 horas/aula.

O curso foi solicitado pela Secretaria de Apoio às Unidades Gestoras, que coordena os projetos do PDI do TCE-MT. Como este ano muitas prefeituras estão com novos gestores, o TCE quer capacitar os servidores municipais responsáveis pelas obras. Os municípios atendidos são: Água Boa; Alta Floresta; Cáceres; Campo Verde; Campos de Júlio; Chapada dos Guimarães; Confresa; Cuiabá; Diamantino; Itiquira; Jaciara; Juscimeira; Juína; Lucas do Rio Verde; Nortelândia, Primavera do Leste; Querência; Rondonópolis; São Félix do Araguaia; Sapezal; Sinop; Tangará da Serra; Tapurah; e Várzea Grande.

O curso servirá para atualizar os gestores sobre novas regras que compõem a legislação do TCE. No final de 2016, o Pleno do Tribunal aprovou parâmetros técnicos mínimos para a realização de licitação de obras públicas. Entre eles o que estabelece que todas as licitações de obras e serviços de engenharia custeados com recursos estaduais e municipais deverão estar, obrigatoriamente, instruídos com projeto básico de engenharia adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no artigo 6, inciso IX da Lei de Licitações 8.666/93.

A resolução 39/2016 afirma que constituirá prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos. A intenção é impedir que se realize licitação de obras e serviços sem que o objeto licitado esteja devidamente amparado pelos projetos necessários, explicou o conselheiro presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim.

No caso de obras de edificações, o projeto básico de engenharia deverá contemplar, no mínimo, levantamento topográfico, relatório e perfil de sondagem, projeto de arquitetura, projeto de terraplanagem, projeto de fundações, projeto estrutural, projeto de instalações hidrossanitárias e projeto de instalações elétricas.

Quanto à pavimentação urbana, o projeto básico deverá contemplar levantamento topográfico, projeto geométrico, projeto de pavimentação e projeto de drenagem. Já com relação a obras de pavimentação rodoviária, o projeto básico deverá contemplar levantamento topográfico, projeto geométrico, projeto de terraplanagem, projeto de pavimentação, projeto de drenagem e projeto de sinalização.

+ Acessados

Veja Também