A partir de outubro será cobrada taxa para destinação correta do lixo em Rondonópolis

Redação PH

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A partir de outubro será cobrada taxa para destinação correta do lixo em Rondonópolis

Após a implantação do novo Aterro Sanitário ambientalmente correto e iniciar trabalhos de mobilização da coleta seletiva e capacitação dos catadores do antigo lixão, o Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) em cumprimento da Política Nacional de Resíduos, ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a Lei Complementar Municipal 174 de 2013, irá incluir na conta de água, a taxa do lixo.

A taxa que passa a valer apenas a partir de outubro, é referente aos resíduos sólidos levados para o novo aterro que começou a funcionar no dia 1º de setembro, na MT-270, Km 25. O novo aterro será administrado nos próximos 20 anos pela empresa privada de Serviço de Gerenciamento de Resíduos (SEGER), que venceu o processo licitatório.

Com isso, todo resíduo recolhido no município, será destinado ao Aterro, com o valor pago pelo Sanear em torno de R$ 90,00 por tonelada. No local também funcionará a Cooperativa de Catadores de Rondonópolis, que passarão a ter espaço próprio de funcionamento, com toda segurança necessária para desenvolverem o trabalho de reciclagem do lixo recolhido pelo caminhão da coleta seletiva.

“Todas as despesas com a coleta, transporte e destinação do lixo eram pagos com recursos da água e do esgoto, que ultrapassava R$ 1 milhão por mês. E não havia o tratamento correto dos resíduos, prejudicando o meio ambiente, e nem um local digno para os catadores trabalharem. Com o novo aterro, Rondonópolis está se tornando uma cidade ambientalmente e socialmente correta”, explicou a diretora administrativa do Sanear, Antonieta Garcete.

As taxas a serem cobradas, serão dividas em quatro escalas, sendo residencial, comercial, industrial e pública, e os valores foram definidos pelaLei Complementar Municipal 174 de 2013. Os parâmetros utilizados para definição do valor serão por metragem de área construída, no qual, estará em torno de R$ 0,12.

* Limite máximo de área construída para cobrança da taxa mínima.

Taxa Residencial

Metragem (m²)

Valor

40

R$ 7,78

50

R$ 7,78

66,33*

R$ 7,78

70

R$ 8,40

Taxa Comercial

Metragem (m²)

Valor

40

R$ 20,18

100

R$ 20,18

201,8*

R$ 20,18

250

R$ 32,50

Taxa Insdustrial

Metragem (m²)

Valor

80

R$ 20,18

90

R$ 20,18

201,8*

R$ 20,18

250

R$ 32,50

Taxa Órgãos Públicos

Metragem (m²)

Valor

40

R$ 20,18

50

R$ 20,18

201,8*

R$ 20,18

250

R$ 32,50

Taxa Comerciais, Industriais, e Públicas Grandes Geradores

Metragem (m²)

Valor

80

R$ 23,75

100

R$ 23,75

158,33*

R$ 23,75

250

R$ 37,50

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