A partir de julho, militares do serviço público de MT terão 14% descontados dos salários

Foto por: PMMT

A partir de julho, militares do serviço público de MT terão 14% descontados dos salários

Na manhã de hoje (02/07), durante  a votação do Projeto de Emenda Constitucional 06/2020, a PEC da Previdência do funcionalismo público de Mato Grosso, o deputado estadual Elizeu Nascimento (DC), em um ato de indignação, usou a tribuna para manifestar o seu repúdio ao governador de MT, Mauro Mendes, por efetuar a cobrança de 14% de contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares do Estado de Mato Grosso, ativos, inativos, da reserva remunerada e de seus pensionistas.

O parlamentar que já havia se manifestado pelas redes sociais, dessa vez usou a tribuna para demonstrar toda o seu descontentamento com a atitude do governo de MT. “Venho apresentar o meu repúdio ao governador Mauro Mendes por não cumprir a palavra com a classe. Ele não honrou com o acordo efetuado com a categoria, onde prometeu manter o desconto em 9,5% e mais uma vez comprova o quanto é mentiroso, covarde e traiçoeiro”, desabafou Nascimento.

Elizeu Nascimento, que é sargento da PM, foi defensor da classe para a não implantação do desconto de 14%. Na tentativa de defender os direitos da categoria, em uma ação conjunta entre Elizeu Nascimento e Eduardo Botelho- presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral da Assembleia, ps parlamentares apresentaram uma medida para a equiparação das alíquotas previdenciárias com a das Forças Armadas, fixado em 9,5% sobre o montante da remuneração prevista na Lei Federal. Mas não obtiveram êxito.

A PEC, que foi aprovada em primeira votação, obteve 17 votos favoráveis, seis contra e uma ausência

No holerite do mês de julho, os 14% serão descontados da remuneração total dos servidores civis em atividade, cujo ingresso no serviço público tenha se dado antes da aprovação do plano de benefícios da previdência complementar de Mato Grosso pelo órgão federal.

Também será descontado do salário dos servidores civis em atividade que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, quando o ingresso no serviço público tenha acontecido após a aprovação do plano de benefícios da previdência complementar.

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