A Pandemia e a Alteração do Calendário Eleitoral

Lucas Perrone

Lucas Perrone

A Pandemia e a Alteração do Calendário Eleitoral

A pandemia provocada pelo Covid-19 causou inúmeros transtornos não só aos brasileiros, mas também à toda população mundial, ceifando vidas e abalando de forma significativa a economia, sem falar nos efeitos colaterais que ainda não diagnosticados.

Na área da saúde, no dia 28/06/2020, às 18h30 o Ministério da Saúde contabilizou 1.344.143 mil pessoas infectadas, 57.622 mortes e 552 novos casos em apenas um dia.
Brasil a fora, onde o sistema de saúde não “colapsou”, falta muito pouco para ocorrer.

Por outro lado, a economia brasileira que não estava bem, sofreu mais um duro golpe, que juntamente com os demais países do mundo, contabilizam prejuízos de toda ordem.
Boa parte dos empresários brasileiros viram obrigado a “fechar as portas”, uns por insucesso comercial e outros por não serem atividades tidas como essenciais.

Os governantes têm tentado combater o “inimigo mundial número um” – covid-19, tanto com medidas preventivas e corretivas na área da saúde, quanto ações econômicas objetivando que pessoas, empresas e o país “naufraguem”.

Não bastassem os problemas que o Covid-19 trouxe à população mundial, os brasileiros vivem outro dilema – as eleições municipais de 2020.  Alguns defendem a prorrogação dos mandatos por mais 02 anos, unificando assim as eleições (2022).

Há ainda os que defendem apenas o adiamento do pleito eleitoral, mas que a eleição ocorra ainda em 2020, o que exige a modificação do inciso II do artigo 29 da Constituição Federal – “eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores”.

Esta parece ter sido a opção escolhida, tanto é verdade que o Senado Federal aprovou o Projeto de Emenda Constitucional nº 18/2020, que prevê a realização das eleições municipais de 2020, nos dias 15/11 (1º turno) e 29/11 (2º turno). A alteração aguarda a deliberação da Câmara dos Deputados.

Apesar de haver a modificação da data da eleição, o calendário eleitoral somente será alterado com relação as datas dos eventos futuros, ou seja, mantendo-se inalterada os prazos já transcorridos (alistamento eleitoral, filiação partidária, desincompatibilização, entre outros).

A única exceção, nos termos da PEC 18/2020, é o prazo limite para a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, que é até o dia 30/06 e poderá ser postergado até o dia 11/08, caso o texto aprovado pelo Senado Federal, não seja alterado pela Câmara dos Deputados.

Com isso, deve ser observados os demais prazos do calendário eleitoral, previstos nos Lei Complementar nº 64/90, na Lei Federal nº 9.504/97 e nas Resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar do momento pandêmico que vivemos, com os número em crescimento, ao que parece, as eleições municipais tendem ao ser realizadas ainda em 2020, restando-nos aguardar a proximidade do dia 15/11, quando este “capítulo poderá ter novas cenas”.

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