A lista de material escolar e os direitos do consumidor

Gisela Simona

Gisela Simona

A lista de material escolar e os direitos do consumidor

Já é janeiro de 2022, saiu o salário e uma das missões do mês é comprar material escolar para as crianças, afinal, após quase um ano sem ter aulas presenciais, a ansiedade delas é ter tudo novinho. Mas, e os preços? A lista que parece gigante? Como fazer para economizar e não comprar mais material do que tem o dever de comprar?

Algumas pesquisas já revelaram aumento de mais de 300% em alguns itens, exemplo disso é uma massinha de modelar que da mesma marca e quantidade pode ser encontrada em alguns lugares por R$ 4,83 e em outros por R$ 12,99. Assim, devido à diferença de preços, é preciso pesquisar, comparar para não pagar acima do valor de mercado. Se puder, pesquise primeiro on line, assim, você já vai para a loja tendo noção dos preços praticados.

Outra dica é olhar os prazos de validade. Infelizmente tem papelarias que não venderam durante a pandemia, estão com estoque grande e antigo, expondo à venda produtos vencidos ou perto de vencer. Fique atento!

Lembrando que as escolas são proibidas de exigir materiais de uso coletivo como papel higiênico, produtos de limpeza, toner ou cartucho para impressora, álcool, copos descartáveis, dentre outros, bem como exigir marcas de produtos ou direcionar qual papelaria você deve comprar o material escolar.

Uma das novas práticas constatadas no mercado é a exigência do pagamento de uma “taxa de material escolar”, adotada por alguns estabelecimentos de ensino que, ao invés de entregar a lista de material escolar, cobram essa taxa. Esta prática até pode ser admitida, porém, tem quer ser uma escolha do consumidor que tem a opção de pagar o valor solicitado ou fazer sua pesquisa de preços e comprar pessoalmente os materiais escolares.

Quanto aos livros e apostilas adotados pela escola, sendo iguais aos de anos anteriores, sem novas atualizações, podem ser reaproveitados por outros alunos.

Se o orçamento do mês está pesado, afinal, além do material é mês de comprar os livros ou apostilas, mochila, uniforme dentre outros, peça o fracionamento da lista, afinal, todo esse material não será utilizado ao mesmo tempo. Exija seus direitos e saiba mais em @giselasimonaoficial.

Gisela Simona é advogada, especialista em Direito Consumidor

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