Foi determinado a soltura dos nove alvos da segunda fase da Operação Crédito Podre. A determinação é do desembargador Luiz Ferreira, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Todos serão soltos provisoriamente. A decisão foi dada na quarta-feira (09). Com a liminar favorável, serão soltos: Neusa Lagemann de Campos, Jean Carlos Lara, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Théo Marlon Medina, Cloves Conceição, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo.
A soltura atendeu pedido contido em habeas corpus impetrado pelo advogado Paulo Fabrinny, que defende os réus Rinaldo Batista Ferreira Junior e Rogerio Rocha Delmindo.
Para se manter em liberdade, os réus deverão cumprir sete medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Crédito podre
A operação apura esquema de fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).