43 mil eleitores terão títulos cancelados em Mato Grosso por não comparecerem nos últimos três pleitos

43 mil eleitores terão títulos cancelados em Mato Grosso por não comparecerem nos últimos três pleitos
Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

43 mil eleitores terão títulos cancelados em Mato Grosso por não comparecerem nos últimos três pleitos

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso fará o cancelamento de aproximadamente 43 mil títulos eleitorais. Este é o total de eleitores que não compareceram às urnas nos últimos três pleitos e também não justificaram esta ausência.

O prazo final para regularizar a pendência, antes do cancelamento do título eleitoral, encerrou nesta segunda-feira (06 de maio), conforme estabelece a Resolução nº 23.594/19 do Tribunal Superior Eleitoral.

O município com maior número de títulos cancelados em relação ao todo de seu eleitorado foi Primavera do Leste. Serão cancelados 2,8 mil títulos, o que representa 7% dos 43,8 mil eleitores. Em Alto Taquari, 5% dos eleitores terão seus títulos cancelados, mesmo índice percentual de Mirassol D’Oeste, com 891 títulos que serão cancelados.

O eleitor com título eleitoral cancelado está impedido de exercer diversos direitos, entre eles: votar, obter passaporte, tomar posse em cargo público, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

O eleitor pode consultar pela Internet, no site www.tre-mt.jus.br se consta em seu cadastro a ausência às urnas nos últimos três pleitos e consequente cancelamento. No site o interessado deverá clicar na aba “eleitor” e após “situação eleitoral” e informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral. O sistema emitirá a seguinte informação: “situação regular” ou “inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização”.

Para regularização o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, e se possuir, título eleitoral, comprovantes de votação e de justificativa.

O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia em cada município a critério do Juiz Eleitoral.

Quem por motivo de força maior não possuir condições financeiras para quitar o débito pode solicitar a dispensa do recolhimento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral, que poderá deferir ou não a dispensa.

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