“Vimos que tinha condições de reagir, evitando o atropelamento”, diz perito sobre atropelamento que matou cantor sertanejo em MT

Redação PH

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“Vimos que tinha condições de reagir, evitando o atropelamento”, diz perito sobre atropelamento que matou cantor sertanejo em MT
Foto: Assessoria

“Vimos que tinha condições de reagir, evitando o atropelamento”, diz perito sobre atropelamento que matou cantor sertanejo em MT

O delegado Christian Alessandro Cabral, titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito da Polícia Judiciária Civil, em coletiva na tarde desta terça-feira (19.02), informou que o laudo apresentado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) esclarece pontos relevantes do acidente ocorrido no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, que ocasionou a morte de dois jovens e lesão em uma terceira pessoa.

O laudo foi entregue na semana passada ao delegado, que após análise, entendeu pela necessidade de esclarecimentos adicionais em cima de imagens captadas por câmeras de monitoramento da região.

O delegado explicou que as perícias complementares devem ajudar a investigação sanar dúvidas que ainda restam para que seja promovida a responsabilização da condutora, assim como eventual contribuição de uma das vítimas para o acidente que deixou dois mortos.

Conforme ele, os quesitos devem considerar a possível influência que o comportamento da vítima Hya Giroto Santos, 21 anos, (que dançava na pista), teve sobre a travessia dos amigos Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, e Ramon Alcides Viveiros, 25 anos, fazendo com que eles retardassem a conclusão da travessia da pista; como também na identificação dos três veículos que estavam obstruindo as faixas de circulação exclusivas de ônibus, da direita e da esquerda (dificultando eventuais reações da condutora do veículo), e ainda questão da efetiva velocidade do veículo da condutora, Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, 33 anos.

“Essas questões ainda necessitam de esclarecimento. O propósito da Polícia Judiciária Civil é produzir uma investigação livre de qualquer margem de dúvida e questionamento para embasar tanto uma absolvição no caso de inocência quanto uma condenação no caso de culpabilidade”.

O perito responsável pelo laudo, Henrique Praeiro, ressaltou que o documento considerou fatores humanos como principais pontos que contribuíram para a ocorrência do evento.

Conforme ele, foram descartados fatores relacionados a via, que estava em condições perfeitas de trafegabilidade, não apresentando patologias como obstrução e  visibilidade. Outro ponto descartado na perícia foi o fator veículo da condutora que também estava em perfeita condições.

“Uma pane veicular ou falha veicular está totalmente descartado. Em caso de atropelamento sobrou os fatores humanos, que nesse caso parte é de quem atropelou e parte dos pedestres. A análise da pessoa que atropelou (condutora) vimos que tinha condições de reagir, evitando o atropelamento. Tinha total visibilidade e total condições de reagir, imobilizando seu veículo, antes de colidir com as vítimas, sobre a pista”.

Em relação às pessoas (vítimas), o perito esclareceu que “ se elas tivessem mantido a travessia em direção perpendicular, na velocidade que estavam, de maneira continua eles concluíram a travessia e o veículo Oroch chegaria depois, portanto, o atropelamento não aconteceria. São basicamente esses dois fatores”.

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