Vereador Rodrigo da Zaeli propõe projeto que beneficia servidores públicos

Redação PH

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Vereador Rodrigo da Zaeli propõe projeto que beneficia servidores públicos

O vereador Rodrigo da Zaeli (PSDB) propôs Projeto de Lei que permite que os servidores públicos municipais fragmentem suas férias em até três etapas, sendo o primeiro período fracionado de dez dias ininterruptos e os demais períodos, não inferiores a cinco dias ininterruptos. A finalidade é possibilitar que o servidor possa flexibilizar seu período de descanso em até três períodos.
O parlamentar destaca que o projeto de lei foi elaborado após conversa com servidores e representantes de entidades sindicais, bem como, que a medida visa beneficiar tanto os servidores que optarem pelo fracionamento, quanto a administração pública, que não sofrerá com a descontinuidade dos serviços prestados.
Zaeli explica que há servidores que desejam o fracionamento proposto para acompanharem férias escolares dos filhos, ou até para pagarem menores preços quando da realização de viagens em períodos considerados como “fora de temporada”. São exemplos reais que demonstram principalmente que cabe ao servidor optar ou não pelo fracionamento.
Quanto aos benefícios para a administração pública, Zaeli salienta que os servidores são imprescindíveis no exercício de suas atribuições para o bom andamento da Administração Pública Municipal e muitas vezes o afastamento por trinta dias provoca a descontinuidade dos trabalhos prestados. “Por esse motivo e após pedido de servidores, quando da aprovação do projeto, as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública, mas os que quiserem tirar em uma ou duas vezes, também poderá”.
Ele explica ainda que o texto do Artigo 77, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, prevê que o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. “O §3º, do Art. 77, já trata da possibilidade de fracionamento, o que estamos oferecendo através da proposta é respaldo legal para que o servidor público municipal possa dividir seu período de descanso se houver interesse”, concluiu.

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