Vasco e Fla em MT: torcedores lesados podem ser ressarcidos

Redação PH

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Vasco e Fla em MT: torcedores lesados podem ser ressarcidos

Conforme decisão Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), os torcedores lesados durante a compra de ingressos para a área “prime” do jogo entre Vasco e Flamengo, realizado na Arena Pantanal, no dia 28 de junho deste ano, deverão ser devidamente reembolsados. A juíza Vandymara Zanolo, assinou o documento que explica a não comercialização de meia entrada para os setores leste e oeste inferiores (considerada área “prime”), e o quanto ela infringe no direito do cidadão conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A Roni 7 Consultoria Esportiva, que organizou o evento, afirmou mediante um recurso jurídico, que a Lei da Meia Entrada não prevê que o consumidor tenha direito a serviços agregados como bebidas e não haveria a obrigatoriedade de ofertar ingressos pela metade do preço para a ala intitulada “Prime”. O recurso solicitava o impedimento da atuação do Procon Cuiabá na tentativa de penalizar os organizadores.

Para Carlos Rafael Carvalho, diretor do Procon, a vitória após quatro meses da realização do evento, marcou o papel importante do órgão e reforçou o direito do consumidor.

– A empresa tentou atrapalhar nosso trabalho na época, nos impedindo de autuá-los diante de uma prática ilegal, mas a justiça se fez para a população e, principalmente, para os consumidores que foram lesados durante a aquisição de seu ingresso. Independente da forma como aqueles setores da Arena Pantanal foram usados, o cliente tem o direito de adquirir a meia entrada mediante comprovação do benefício – explicou.

Segundo o procurador de justiça, Ronilson Rondon de Souza, a forma proposta pelos organizadores para a venda feriu o direito de escolha do consumidor, induzindo as pessoas a desembolsar o dobro para desfrutar de um assento localizado na área dedicada a deficientes e seus respectivos acompanhantes.

– O consumidor se sente obrigado a pagar o preço integral da entrada ou a ficar nas áreas superiores, de difícil acesso. Essa postura fere também o direito de acesso aos idosos e deficientes, seja pelos obstáculos encontrados, seja pelo alto valor da área diferenciada – conta Ronilson.

Os consumidores que possuem o benefício da meia entrada, mas pagaram o valor integral para desfrutar da área “Prime”, devem procurar o Procon Cuiabá para realizar o reembolso do valor pago a mais. Para que seja dado início ao procedimento, é necessário que o cliente possua em mãos o comprovante fiscal da compra – ou a segunda guia do cartão de crédito – e o documento que comprove o direito ao benefício.

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