O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), deferiu nesta quarta-feira (4) a candidatura ao Senado da República do deputado federal Adilton Sachetti (PRB), da coligação ‘A Força da União’.
O magistrado determinou à Secretaria Judiciária a publicação imediata da sua decisão.
Os advogados Gonçalo Adão de Arruda Santos e Jorge Antônio Krizizanowski, reponsáveis pela defesa de Sachetti no TRE, entendem que o fato de terem um cliente ficha limpa facilitou bastante a obtenção do registro.
Eles citam o fato do parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral como prova de que o candidato a senador pelo PRB.
“Nos presentes autos, após a intimação para sanar irregularidades, a Secretaria Judiciária informa o preenchimento dos requisitos legais, notadamente a
quitação eleitoral, inexistência de condenação criminal, domicílio eleitoral e filiação partidária, sem que haja pendência”, argumentou Veloso Peleja Júnior, em seu despacho.
O magistrado afirmou que Sachetti preencheu com tranqüilidade as opções para se tornar elegível.
“Satisfeitas as condições de elegibilidade, de registrabilidade e ausentes as condições de inelegibilidade, consoante as informações e documentos, decido monocraticamente pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Adilton Domingos Sachetti”, justificou Antônio Veloso Júnior.
A coligação ‘A Força da União’ é composta por PRB, PR, PV, PP, PT, PTB, Podemos, PMN, PC do B, PROS), tendo o senador Wellington Fagundes (PR) na disputa pelo governo de Mato Grosso. Sachetti está na primeira chapa para o Senado, enquanto a Professora Maria Lúcia Cavalli Neder (PCdoB) está com a outra vaga.
O advogado Gonçalo Adão Arruda explicou que Sachetti preencheu os requisitos da Resolução 23.548/2017, do TSE, em conjunto com Resolução TRE/MT nº 2159/2018, que regulamenta a aplicação da normativa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.