Terra Indígena Baía dos Guató: próximo passo é o registro em cartório

Terra Indígena Baía dos Guató: próximo passo é o registro em cartório

Após a homologação e publicação de decreto no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) da demarcação da terra indígena Baía dos Guató, no município de Barão de Melgaço, em Mato Grosso, de um território de cerca de 19 mil hectares, às margens do Rio Cuiabá e do Rio Pirigara, o próximo passo é o registro da terra. O processo deve ocorrer em um mês, no cartório de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

 

Atualmente, no Brasil, o processo de demarcação de terras indígenas engloba sete etapas e é definido pelo Estatuto do Índio, vigente desde 1973. As fases envolvem estudos de identificação, elaborados por um antropólogo e um grupo técnico, também indigenista, que delimitam a área, com base em fatores etno-históricos, sociológicos, jurídicos, cartográficos e ambientais.

 

O relatório resultante da análise é submetido à presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai), que conta um prazo de 15 dias, para publicação nos diários oficiais da União e do estado. Em seguida, é aberto um período de contestações: as manifestações são livres, inclusive por parte dos estados e municípios. É necessário apresentar à Funai sua argumentação, que deve estar acompanhada de documentos que a sustentem.

 

Acolhida a protestação, a Funai dispõe de dois meses para emitir um parecer, que é remetido ao Ministério da Justiça. No ministério, podem ser definidas as seguintes providências: emissão de portaria, definindo os limites da área e determinando a sua demarcação física, prescrição de diligências e há, ainda, a possibilidade de definição de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas como “imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar”, assim como para costumes e tradições.

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