Terceira idade tem direitos específicos na aquisição de produtos e serviços

Terceira idade tem direitos específicos na aquisição de produtos e serviços
Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Terceira idade tem direitos específicos na aquisição de produtos e serviços

Relações de consumo são marcadas por direitos e deveres de ambas as partes. Porém, há tratamento diferenciado para consumidores da terceira idade, que, de acordo com o Estatuto do Idoso, são aqueles que têm mais de 60 anos. No entanto, nem sempre a população dessa faixa etária conhece seus direitos na hora de adquirir produtos e serviços.

Diversas leis resguardam a população acima de 60 anos. A começar pela lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, que assegura aos sexagenários ou mais todas as oportunidades e facilidades para preservação da sua saúde física e mental, além do seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.

Também conforme essa legislação, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, à educação, ao esporte, ao lazer e ao trabalho devem ser garantidos ao idoso pelas diversas esferas sociais – família, comunidade na qual está inserido e Poder Público.

Além do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, há outras normas que atuam nos diversos segmentos do comércio para preservar as práticas de consumo desse grupo.

Diante da falta de informação, o consumidor idoso sai perdendo, conforme afirma o coordenador do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis, Alexandre Júlio Júnior: “Recebemos uma considerável quantidade de reclamações de idosos. Porém, o que observamos é que, em sua maioria, eles não têm conhecimento dos seus direitos”.

Nas questões financeiras, é proibida contratação de empréstimo consignado pelo idoso por telefone. Sua autorização deve constar por escrito para que, então, sejam realizados os descontos na folha de pagamento.

Para os beneficiários do INSS, são disponíveis três modalidades de empréstimo: com desconto por meio de cartão de crédito, com a instituição financeira em que os valores da aposentadoria são depositados e com bancos conveniados ao INSS, que podem ser verificados pelo site www.previdencia.gov.br.

Aliás, segundo o coordenador, no topo do ranking de violações ao consumidor da terceira idade está a oferta de créditos consignados por telefone para aposentados. “Muitas vezes, eles não recebem as informações necessárias por parte das financeiras durante o contato, já que nem sempre essas instituições deixam claro as obrigações do consumidor na hora da contratação. Dessa forma, o empréstimo fica parecendo um procedimento fácil. Só que, no mês seguinte, o idoso têm uma péssima surpresa ao receber a cobrança do crédito com juros, frequentemente abusivos, no benefício”, relata.

Alexandre enfatiza que, além do contrato não poder ser fechado por telefone, as financeiras devem transmitir de forma precisa e ostensiva todas as disposições que envolvem a negociação para que o cliente tenha total consciência do compromisso assumido.

Ainda sobre as obrigações bancárias, a lei estadual 8.551/2006 dá suporte a esse público consumidor para que tenha à sua disposição caixa eletrônico preferencial e adaptado às suas necessidades – com letras e números maiores, melhor iluminação e tempo maior para digitação e realização das operações. A privacidade do idoso também deve ser preservada e é fundamental haver um funcionário para atendimento exclusivo devidamente identificado. Já assentos públicos preferenciais e sinalizados nas agências bancárias são instituídos pela lei estadual 8.655/2007.

Momentos de lazer também são importantes a essa parcela da população. Assim, a lei estadual 8.166/2004 proporciona àqueles que já passaram dos 60 anos desconto de 50% no preço das entradas para estádios de futebol, teatro, cinema ou qualquer lugar que ofereça diversão e entretenimento.

Sexagenários também merecem tratamento diferenciado quando o assunto é deslocamento. Eles têm prioridade no embarque e garantia de reserva de 10% dos assentos, que devem ter sinal de identificação. Os que possuem mais de 65 anos têm assegurada a gratuidade do transporte coletivo urbano e semiurbano, como metrôs, trens metropolitanos e ônibus.

Quando se trata de locomoção interestadual, os ônibus devem separar duas vagas gratuitas para os maiores de 60 anos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso essas duas vagas sejam ocupadas e haja outros idosos com o mesmo perfil, eles devem receber 50% de desconto no preço das passagens.

Em viagens, quando forem contratadas excursões, a agência de turismo precisa cumprir o programa apresentado e as condições oferecidas. Se houver cancelamento, é direito do consumidor receber o valor pago com as correções atualizadas ou, se preferir, escolher outra viagem. Sentindo-se prejudicado, o idoso pode exigir indenização por perdas e danos.

Na área da saúde, pessoas na terceira idade que sejam internadas em hospitais ou que estejam em observação tem direito a acompanhante – que deve ter a estrutura adequada para permanecer auxiliando o paciente em tempo integral quando sob recomendação médica.

Outra medida constante no Estatuto do Idoso é a proibição aos planos de saúde de reajustes por mudança de faixa etária, configurando discriminação em razão da idade.

Situações que infrinjam os direitos do consumidor idoso devem ser denunciadas ao Procon via telefone ou pessoalmente. Alexandre frisa que não só a vítima pode fazer a denúncia, mas qualquer pessoa que presencie a transgressão. Os números para contato são 3411-5295 e 3411-5297. O Procon funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18 horas, na Rua Rio Branco, Jardim Guanabara (abaixo do Fórum).

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