TCE recomenda planejamento adequado a licitações da SMSU de Cuiabá

Redação PH

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TCE recomenda planejamento adequado a licitações da SMSU de Cuiabá

A Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá, sob gestão de José Roberto Stopa, deve planejar de forma adequada os procedimentos licitatórios de sua área de responsabilidade, observando principalmente os prazos e objetivos do certame. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

A medida consta do julgamento do Processo nº 15.308-7/2017, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, referente a uma Representação de Natureza Externa, submetido ao colegiado da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-MT, em sua sessão ordinária do dia 12 de dezembro.

A Representação Externa foi protocolada pela Empresa Atacadão da Construção Ltda.. Na RNE, a empresa informa supostas irregularidades nos termos do edital do Pregão Eletrônico 78/2016, cujo objeto era a aquisição de lâmpadas LED a serem instaladas no Parque das Águas, na Capital.

Em síntese, a empresa expôs que participou do Pregão Eletrônico 78/2016 e, derrotada no certame, impetrou recurso administrativo. O pedido teria sido conhecido por Magda Rossi, pregoeira da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que o remeteu à Secretaria competente. No entanto, antes do recurso ser julgado, o secretário titular da SMSU, José Roberto Stopa, determinou a revogação do certame, o que configuraria cassação de direitos da recorrente.

Em fase de defesa, José Roberto Stopa informou que a revogação do Pregão Eletrônico 78/2016 se deu pela perda de objeto, uma vez que a gestão municipal decidiu utilizar-se de lâmpadas LED já disponíveis em outro contrato vigente de Adesão, bem como utilizar lâmpadas metálicas, não havendo razões para o prosseguimento do processo licitatório.

A Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, após análise das justificativas apresentadas, concluiu pela improcedência da Representação de Natureza Externa, afastando, assim, a suposta irregularidade.

Analisando os autos, a relatora acolheu parcialmente o relatório da equipe técnica e, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, conheceu a Representação Externa julgando-a parcialmente procedente, a fim de "recomendar à SMSU que observe a duração razoável dos recursos administrativos e o direito de resposta dos recorrentes, bem como o adequado planejamento na escolha dos procedimentos licitatórios, sob pena de violação dos princípios constitucionais e legais da eficiência, da ampla defesa e do contraditório, bem como dos princípios da publicidade e da moralidade administrativas, o que poderia caracterizar hipótese de improbidade, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92."

O voto da conselheira interina relatora dos autos foi acolhido pela unanimidade dos membros.

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