TCE julga regular e autoriza registro de concurso da Câmara de Nova Monte Verde

Redação PH

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TCE julga regular e autoriza registro de concurso da Câmara de Nova Monte Verde

Em decisão unânime, os membros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, acompanhando o voto do relator do processo nº 9.819-1/2014, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, decidiram registrar o Concurso Público nº 001/2014 para provimento de vagas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Nova Monte Verde. A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada na terça-feira (05.12).

O processo de análise do registro do referido concurso público pelo colegiado da 1ª Câmara se deu em função de divergências de entendimento entre a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS da Corte de Contas e o Ministério Público de Contas.

Para a equipe técnica da Secex de Atos de Pessoal e RPPS, o certame apresentou irregularidade grave em seu edital de chamamento, por este não trazer de forma clara o direito à isenção da taxa de inscrição para as pessoas hiposuficientes (desempregados), conforme assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 37.

Já o MPC considerou o certame válido em todos os aspectos, uma vez que não houve demanda por insenção da referida taxa de inscrição por parte de desempregados. Além disso, o gestor da Câmara de Nova Monte Verde explicou que, como o município não dispõe de lei específica que regulamente esse tipo de benefício em concursos públicos, foi utilizado como critério para a concessão da isenção da taxa de inscrição a comprovação de registro no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal, beneficiando assim, de forma ampla, os desempregados e menos favorecidos.

“Considero que as previsões contidas no edital atenderam satisfatoriamente os pedidos de isenção que foram apresentados, bem como que nenhum candidato requereu isenção de inscrição alegando estar desempregado. Destarte, considero caracterizada a irregularidade, porém não acolho o parecer do Ministério Público de Contas no que tange à aplicação de multa ao gestor”, consignou o relator.

O conselheiro interino Luiz Henrique Lima determinou ainda em seu voto, que a atual gestão, nos próximos editais de concurso público ou de processo seletivo, estabeleça a definição explícita dos benefícios da isenção de taxa para inscrição aos candidatos desempregados ou que recebem até um salário mínimo e meio, conforme a Lei Estadual nº 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008.

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